TJDFT - 0711803-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 19:04
Recebidos os autos
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18/03/2025 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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14/03/2025 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA LIGIA FERNANDES RIBAS em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711803-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LIGIA FERNANDES RIBAS REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV do Provimento Geral da Corregedoria, intimem-se as partes acerca do retorno dos autos ao juízo, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 14:41:58.
MARCUS VINICIUS DA COSTA Diretor de Secretaria -
26/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:12
Recebidos os autos
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18/06/2024 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/06/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 16:30
Recebidos os autos
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22/05/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:30
Outras decisões
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21/05/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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20/05/2024 17:45
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2024 03:19
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 21:23
Recebidos os autos
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25/04/2024 21:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/04/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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24/04/2024 18:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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21/04/2024 15:59
Recebidos os autos
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21/04/2024 15:59
Declarada decadência ou prescrição
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18/04/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711803-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LIGIA FERNANDES RIBAS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 10 d CPC, INTIMO a parte requerente para dizer sobre a (in)corrência de prescrição, considerando a indicação de que o saque do saldo da conta PASEP teria ocorrido no ano de 1994 (ID 191412047), bem como da tese fixada pelo Col.
Superior Tribunal de Justiça em sede de demanda repetitiva (Tema 1150), no prazo de 10 (dez) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/04/2024 23:07
Recebidos os autos
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04/04/2024 23:07
Outras decisões
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01/04/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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27/03/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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