TJDFT - 0711803-27.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711803-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LIGIA FERNANDES RIBAS REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV do Provimento Geral da Corregedoria, intimem-se as partes acerca do retorno dos autos ao juízo, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 14:41:58.
MARCUS VINICIUS DA COSTA Diretor de Secretaria -
24/02/2025 15:12
Baixa Definitiva
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24/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:10
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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24/02/2025 15:09
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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21/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:15
Publicado Ementa em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:51
Conhecido o recurso de MARIA LIGIA FERNANDES RIBAS - CPF: *57.***.*46-20 (EMBARGANTE) e não-provido
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24/01/2025 17:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/11/2024 17:17
Recebidos os autos
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11/11/2024 18:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:04
Recebidos os autos
-
04/10/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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03/10/2024 15:22
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/09/2024 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PASEP.
RESSARCIMENTO DE VALORES DESFALCADOS.
TEMA 1.150 DO STJ.
PRESCRIÇÃO. 10 ANOS.
TERMO INICIAL.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA.
SAQUE.
PREQUESTIONAMENTO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
No julgamento do Tema 1.150, sob a sistemática dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça fixou as seguintes teses: “(...) ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep”. 2.
Conforme definido pelo STJ, e à luz da teoria da actio nata, o prazo prescricional tem início na data em que a parte toma ciência do saldo existente na conta, o que, na hipótese, ocorreu no momento em que foi realizado o saque. 3.
O prequestionamento, para fins de interposição de recursos às instâncias superiores, exige tão somente que a questão tenha sido decidida e fundamentada no acórdão, não havendo necessidade de pronunciamento expresso sobre todos os dispositivos legais mencionados pela parte. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
16/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:32
Conhecido o recurso de MARIA LIGIA FERNANDES RIBAS - CPF: *57.***.*46-20 (APELANTE) e não-provido
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13/09/2024 15:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2024 12:02
Recebidos os autos
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21/06/2024 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
21/06/2024 06:10
Recebidos os autos
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21/06/2024 06:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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18/06/2024 08:40
Recebidos os autos
-
18/06/2024 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/06/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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