TJDFT - 0708267-27.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 19:14
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 19:13
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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24/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0708267-27.2023.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: FRANCISCO LUZIARO DE SOUSA REQUERIDO: NÃO CONSTA SENTENÇA Trata-se de prestação de contas referente à curatela de Antônio José de Sousa, decretada nos autos n. 0006023.36.2004.8.07.0006.
Em manifestação de ID 179773050, o requerente postulou a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, para que o seguro existente em nome do interditado a título de VGBL, conste como única beneficiária, a genitora do interditado, Zulma Maria de Sousa ou que conte como beneficiários a genitora do interditado e seus 3 (três) irmãos.
Requereu também que seja oficiado à CEF para que o curador possa negociar junto ao Banco, melhores taxas de administração dos títulos, o que somente é permitido por intermédio de alvará judicial específico para este fim.
Entretanto, conforme destacado pelo Ministério Público, o requerimento deverá ser formulado em ação própria, razão pela qual indefiro o pedido.
No mérito, à vista da documentação acostada aos autos, que comprova a correta aplicação do dinheiro pela parte requerente, aliado ao parecer do Ministério de Público, julgo boas as contas prestadas, quanto ao período de dezembro de 2019 a novembro de 2020.
Resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do NCPC.
Pagas eventuais custas finais, após as providências cabíveis, arquivem-se.
Sem honorários.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
03/04/2024 13:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:08
Julgado procedente o pedido
-
23/12/2023 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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23/12/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 20:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/12/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:07
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
02/11/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/10/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 13:09
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:09
Outras decisões
-
20/10/2023 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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20/10/2023 14:49
Juntada de Certidão
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19/10/2023 23:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:36
Juntada de Certidão
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18/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:10
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 12:56
Juntada de Certidão
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02/10/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 20:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/07/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:52
Recebidos os autos
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12/07/2023 13:52
Outras decisões
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10/07/2023 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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10/07/2023 15:19
Juntada de Certidão
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06/07/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/07/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 14:06
Juntada de Certidão
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05/07/2023 14:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
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05/07/2023 13:59
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/07/2023 09:13
Recebidos os autos
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05/07/2023 09:13
Outras decisões
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27/06/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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27/06/2023 18:25
Juntada de Certidão
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27/06/2023 16:24
Juntada de Certidão
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27/06/2023 16:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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