TJDFT - 0774834-10.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 22:44
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 17:36
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:36
Determinado o arquivamento
-
20/05/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/05/2024 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 09:50
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
09/05/2024 03:28
Decorrido prazo de TIVOLLY MEDICINA INTEGRADA LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BRENDA KAREN DA SILVA BARROS em 08/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:26
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0774834-10.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRENDA KAREN DA SILVA BARROS REU: TIVOLLY MEDICINA INTEGRADA LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por BRENDA KAREN DA SILVA BARROS em face de TIVOLLY MEDICINA INTEGRADA LTDA.
Preliminarmente, embora não conste dos autos os atos constitutivos da parte requerida, em pesquisa realizada de ofício no endereço eletrônico da receita federal, observa-se que o Sr.
CARLOS HENRIQUE DANTAS, subscritor da procuração ID 192044251, trata-se do sócio administrador da empresa (documento em anexo).
Assim, reputo regular a sua representação.
Tendo em vista o termo de audiência (ID 190656330), homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 22, §1º, da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Partes já intimadas, em audiência, da data e local da publicação desta sentença.
Remetam-se ao Juizado de origem.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 4 de abril de 2024, às 14:12:52.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
10/04/2024 03:13
Decorrido prazo de TIVOLLY MEDICINA INTEGRADA LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:46
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
04/04/2024 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:29
Homologada a Transação
-
04/04/2024 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0774834-10.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRENDA KAREN DA SILVA BARROS REU: TIVOLLY MEDICINA INTEGRADA LTDA DESPACHO Concedo nova oportunidade para que a parte requerida dê integral cumprimento ao Despacho ID 190662959, juntando aos autos atos constitutivos e procuração "ad judicia", no prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito.
BRASÍLIA - DF, 2 de abril de 2024, às 10:34:11.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
02/04/2024 16:34
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 04:53
Decorrido prazo de TIVOLLY MEDICINA INTEGRADA LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:31
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
22/03/2024 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 17:04
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
20/03/2024 15:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/01/2024 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 14:34
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2023 12:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2023 12:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/12/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721856-04.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Camila Araujo da Paz
Advogado: Bruno Nascimento Morato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 16:46
Processo nº 0708267-27.2023.8.07.0006
Francisco Luziaro de Sousa
Nao Consta
Advogado: Marcia Maria Araujo Caires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 16:02
Processo nº 0712375-83.2024.8.07.0000
Juizo da Segunda Vara Civel de Taguating...
Juizo da 23ª Vara Civel de Brasilia
Advogado: Marcelo Barreto de Freitas Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 17:37
Processo nº 0726070-56.2024.8.07.0016
Aline Bernabe da Silva Marinho
Imbassai Privilege Empreendimentos Imobi...
Advogado: Eduardo Marinho e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2024 16:12
Processo nº 0740209-95.2023.8.07.0000
Coperson Audio e Video LTDA
Sony Latin America, Inc.
Advogado: Felippe Augusto dos Santos Batista
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2023 13:22