TJDFT - 0774833-25.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 10:50
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de GECICA ALVES DE SANTANA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CHARLES ANDERSON OLIVEIRA DE SOUZA em 26/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0774833-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHARLES ANDERSON OLIVEIRA DE SOUZA, GECICA ALVES DE SANTANA EXECUTADO: ALINE SOUZA BRAGA, INVEST IMOVEIS , IMOBILIARIA E INCORPORADORA LTDA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/06/2025 20:04
Recebidos os autos
-
05/06/2025 20:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2025 12:03
Recebidos os autos
-
29/05/2025 12:03
Outras decisões
-
21/05/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/05/2025 23:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2025 20:43
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 20:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 20:43
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 20:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 21:02
Recebidos os autos
-
25/04/2025 21:02
Outras decisões
-
22/04/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/04/2025 20:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2025 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:47
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:53
Outras decisões
-
14/03/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/03/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 22:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 20:54
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:54
Outras decisões
-
14/02/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/02/2025 05:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 03:39
Decorrido prazo de INVEST IMOVEIS , IMOBILIARIA E INCORPORADORA LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:39
Decorrido prazo de ALINE SOUZA BRAGA em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/12/2024 14:27
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 19:32
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
11/11/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/11/2024 00:31
Recebidos os autos
-
04/11/2024 00:31
Determinado o arquivamento
-
23/10/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/10/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de INVEST IMOVEIS , IMOBILIARIA E INCORPORADORA LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ALINE SOUZA BRAGA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de CHARLES ANDERSON OLIVEIRA DE SOUZA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de GECICA ALVES DE SANTANA em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 12:38
Recebidos os autos
-
08/08/2024 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/08/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
07/07/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 22:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/07/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 13:18
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2024 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/06/2024 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2024 20:12
Juntada de Petição de impugnação
-
14/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:51
Outras decisões
-
10/05/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/05/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2024 21:38
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 20:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 17:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 14:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 21:57
Recebidos os autos
-
02/04/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
01/04/2024 17:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2024 22:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2024 05:04
Decorrido prazo de CHARLES ANDERSON OLIVEIRA DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:49
Decorrido prazo de GECICA ALVES DE SANTANA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 10:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/01/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 17:47
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
10/01/2024 12:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/01/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/01/2024 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/12/2023 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 16:03
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2023 11:56
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/12/2023 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2023 11:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2023 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
19/12/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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