TJDFT - 0706543-48.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0706543-48.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam os demais herdeiros intimados para que se manifestem, com a devida advertência de que o silêncio será interpretado como anuência.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 11:18:39. -
10/09/2025 11:25
Juntada de Certidão
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09/09/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 10:39
Recebidos os autos
-
15/08/2025 10:39
Outras decisões
-
28/07/2025 00:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2025 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/07/2025 20:12
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Esclareço que a entrega da bicicleta deverá ser tratada entre os patronos, eis que não faz parte do espólio.
Tendo em vista as primeiras declarações retificadas ao ID 236675881 e o pedido de exclusão da aliança, intimem-se os demais sucessores para falarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
Sem prejuízo, proceda a inventariante o depósito judicial dos lucros informados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Reitero que qualquer discussão que extrapole o objeto do processo de inventário e partilha de bens deverá levada às vias ordinárias, eis que se demanda dilação probatória, nos termos do artigo 612 do Código de Processo Civil. -
16/06/2025 10:59
Recebidos os autos
-
16/06/2025 10:59
Outras decisões
-
09/06/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 12:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/05/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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25/05/2025 00:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0706543-48.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a parte inventariante intimada para se manifestar quanto ao ID 235317619, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 16:10:06. -
12/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
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10/05/2025 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 17:21
Juntada de Petição de impugnação
-
02/05/2025 16:13
Juntada de Petição de impugnação
-
15/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 08:59
Recebidos os autos
-
11/04/2025 08:59
Outras decisões
-
08/04/2025 10:46
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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27/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 11:07
Recebidos os autos
-
28/02/2025 11:07
Outras decisões
-
27/02/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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13/02/2025 14:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/02/2025 14:27
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:27
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/02/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de FELIPE SALES ROLIM em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 14:31
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:31
Outras decisões
-
21/01/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
20/01/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 14:01
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:32
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 13:46
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
15/11/2024 21:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de FELIPE SALES ROLIM em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 19:21
Juntada de Certidão
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23/09/2024 18:44
Expedição de Ofício.
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17/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:55
Juntada de Certidão
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05/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:04
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
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23/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:58
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/07/2024 12:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Diante da certidão de óbito apresentada, declaro aberto o inventario dos bens deixados pelo falecimento de DEUJANES CORDEIRO ROLIM - CPF/CNPJ: *12.***.*65-00.
Custas recolhidas.
Nomeio inventariante FLAVIA MOREIRA ROLIM (CPF *19.***.*26-15) que deverá prestar o compromisso. 1 Intime-se a Inventariante, por meio de seu(sua) patrono(a) para que proceda à assinatura e à juntada aos autos do termo de compromisso - Inventariante devidamente assinado, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
No prazo de 15 (quinze) dias deverá o(a) Inventariante apresentar: a) Certidão negativa conjunta de tributos e contribuições federais e de quitação da dívida ativa da união em nome do falecido (www.receita.fazenda.gov.br); b) Certidão negativa de débitos de tributos, expedidas pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do DF, em nome do falecido (www.fazenda.df.gov.br); 3.
CITE-SE F.
S.
R.. 4.
Em seguida, ouça-se o Ministério Púbico, ante a presença de incapaz.
Fica autorizada a solicitação direta de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC.
Os poderes de representação do espólio não abrangem a alienação de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
A inventariante compromete-se a cumprir bem e fielmente os deveres inerentes a seu cargo e sob as penas da lei (CPC, arts. 618; 619 e 620).
Int.
ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE COMPROMISSO. ___________________________________________ Compromissado (a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
28/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 03:41
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 14:41
Decorrido prazo de FELIPE SALES ROLIM em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:54
Decorrido prazo de FELIPE SALES ROLIM em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:22
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:33
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/05/2024 16:27
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
16/05/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:07
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/05/2024 03:39
Decorrido prazo de FELIPE SALES ROLIM em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
30/04/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
É ônus da parte autora instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
Desta forma, emende-se a petição inicial para que junte aos autos os seguintes documentos: ( a ) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br); ( b ) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br); ( c ) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União(www.receita.fazenda.gov.br); ( d ) certidão de testamento junto ao CENSEC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Int.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
04/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:04
Outras decisões
-
22/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/03/2024 12:56
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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