TJDFT - 0724349-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/04/2025 18:11
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
31/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
31/03/2025 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 11:10
Mandado devolvido redistribuido
-
28/01/2025 14:41
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:57
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/11/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
19/11/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 19:05
Recebidos os autos
-
21/10/2024 19:05
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2024 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
10/10/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 18:18
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 18:01
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 14:45
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:45
Outras decisões
-
28/05/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
28/05/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:04
Publicado Ata em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0724349-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: DANIEL GONCALVES SILVA Inquérito Policial: 807/2023 da 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas) TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 26 de março de 2024, às 15h50min, nesta cidade de Brasília/DF, presente o MM.
Juiz de Direito, Dr.
Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, comigo, Augusto Frederico de Moura Godinho, secretário, foi aberta a Audiência de Instrução nos autos da Ação Penal 0724349-51.2023.8.07.0001 movida pelo MP contra DANIEL GONCALVES SILVA.
Audiência realizada por meio de videoconferência conforme Portaria Conjunta nr. 52 de 08/05/2020 do TJDFT alterada pelas Portarias Conjuntas 3 de 18/01/2021, 102 de 13/10/2021 e 64 de 11/05/2022), utilizando a plataforma disponibilizada pelo TJDFT (Microsoft Teams).
Presentes na sala de videoconferência o MP, Dra.
Neurimar Patrícia Ribeiro de Almeida, Promotora de Justiça, e o advogado Dr.
Erique Rocha Veras da Silva, OAB/DF – 69.407, pela defesa do acusado.
Abertos os trabalhos, constatou-se a presença do(a) réu.
Presente a testemunha EDIMARCIO RAIMUNDO DE OLIVEIRA, mat. 22839-7, Policial Militar.
Presente a testemunha CARLOS HENRIQUE LOPES, mat. 224065, Policial Militar.
Presente a vítima do crime de ameaça, CLEBER JOSÉ DOS SANTOS LIMA.
A testemunha CLEBER JOSÉ DOS SANTOS LIMA solicitou ser ouvida na ausência do réu, nos termos do artigo 217 do CPP.
Ocorre que, em razão da utilização do sistema de videoconferência, por expressa vedação legal constante da redação do dispositivo legal em comento, haja vista que ao réu é garantido o direito de presença em audiência, a fim que lhe seja garantido o direito de acompanhamento da produção da prova, corolário da Garantia Constitucional da Ampla Defesa.
Ocorre, entretanto, que se faz necessário garantir a eficácia dos interesses jurídicos colidentes, ou seja, a produção idônea da prova testemunhal, colocada em risco em razão do temor e constrangimento da testemunha ante a presença do réu na audiência e a garantia constitucional da ampla defesa.
Em sendo assim, após a efetiva verificação da identidade da testemunha, a ela foi garantido o direito de ter a sua imagem preservada, razão pela qual foi deferido pelo magistrado que a imagem de vítima fosse suprimida, sendo possível, todavia, a clara percepção do som.
Sendo as declarações prestadas na presença da defesa do acusado, a qual concordou com saída do réu da sala de audiências neste momento.
A seguir, em razão de orientação do STF no HC 127900, bem como do julgado do STJ no HC 437.039/SP, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/04/2018, DJe 13/04/2018, foi(ram) ouvida(s) a(s) testemunha(s) CARLOS HENRIQUE LOPES, mat. 224065 e EDIMARCIO RAIMUNDO DE OLIVEIRA, mat. 22839-7, ambos agentes da Policial Militar do DF, além da vítima CLEBER JOSÉ DOS SANTOS LIMA, conforme registros de áudio e vídeo em apartado.
A(s) testemunha(s) foi(ram) devidamente identificada(s), tendo declinado seus dados.
Em razão do encerramento da Instrução, haja vista não haver mais provas a serem produzidas em audiência, declarou-se pelo(a) MM.
Juiz(a) encerrado o ato, passando-se, na sequência, à realização do interrogatório do(a) acusado(a), sendo-lhe garantido o direito de entrevista prévia e reservada com a sua Defesa.
Realizada a entrevista prévia, o(a) MM.
Juiz(a) passou ao interrogatório do(a) réu, iniciando-se por sua qualificação pessoal, sendo-lhe expressamente advertido que, na hipótese de prestar informação falsa sobre sua identidade, poderá incorrer na prática do crime de falsa identidade, na forma do art. 307 do CPB.
Os registros das oitivas se encontram armazenados em meio eletrônico, atendendo ao disposto no art. 405, § 1º, do Código de Processo Penal e na Resolução CNJ 105/2010, as quais seguem em anexo.
O Ministério Público requereu prazo para a juntada dos Laudos de Exame de Informática e Químico definitivo.
A defesa requereu prazo para a juntada de documentação relativa à atividade comercial já exercida pelo réu.
O(A) MM.
Juiz(a) proferiu o seguinte despacho/decisão: “Defiro o prazo comum de 20 (vinte) dias para que as partes procedam às juntadas, conforme requerido.
Após, abra-se vista sucessiva às partes para apresentação de suas Alegações Finais, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o § 3º do art. 403 do CPP”.
Este termo de audiência segue assinado apenas pelo(a) MM.
Juiz(a), conforme determinado no art. 17 da Resolução 329/2020 – CNJ.
Nada mais havendo declaro encerrada a sessão às 17h25min.
PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA Juiz de Direito -
03/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2024 15:40, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
26/03/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:43
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/01/2024 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/01/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 08:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 15:40, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
17/10/2023 16:12
Juntada de comunicações
-
09/10/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:40
Recebidos os autos
-
02/10/2023 12:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
18/09/2023 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:16
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
20/07/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:26
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:26
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
27/06/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
26/06/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2023 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
-
13/06/2023 12:36
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
12/06/2023 13:36
Expedição de Alvará de Soltura .
-
11/06/2023 20:06
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
11/06/2023 20:06
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
11/06/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2023 12:12
Juntada de gravação de audiência
-
11/06/2023 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 15:15
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
10/06/2023 15:14
Juntada de laudo
-
10/06/2023 09:17
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
09/06/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 20:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
09/06/2023 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709625-95.2021.8.07.0006
Souza e Gomes Sport LTDA - ME
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Diogo Gomes dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2021 16:34
Processo nº 0718103-65.2021.8.07.0015
Larissa Lucia Silva Ludovico
Distrito Federal
Advogado: Jonathan Araujo de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2023 12:09
Processo nº 0718103-65.2021.8.07.0015
Larissa Lucia Silva Ludovico
Distrito Federal
Advogado: Jonathan Araujo de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2021 14:16
Processo nº 0706543-48.2024.8.07.0007
Flavia Moreira Rolim
Deujanes Cordeiro Rolim
Advogado: Mara Lucia da Silva Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 14:29
Processo nº 0717887-55.2022.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Francisco de Assis Campos Neto
Advogado: Jonas Modesto da Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2022 16:37