TJDFT - 0723981-60.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:06
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:06
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
26/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 22:32
Recebidos os autos
-
24/06/2024 22:32
Homologada a Transação
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18/06/2024 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/06/2024 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2024 14:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 06:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0723981-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEIA OLIVEIRA DE LIMA REQUERIDO: EDGE COMERCIAL LTDA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: EDGE COMERCIAL LTDA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).(DESCONHECIDO) De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 12:01:11. -
05/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/03/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 18:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 18:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/03/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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