TJDFT - 0708821-34.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708821-34.2024.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SARA NOGUEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS NOGUEIRA DE VASCONCELOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015, deste Juízo, fica o AUTOR intimado da expedição do ALVARÁ (assinado eletronicamente), que poderá ser impresso de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 18:54:18.
BRUNO FRANKLIN SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria -
18/07/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:29
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS NOGUEIRA DE VASCONCELOS em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 21:13
Expedição de Alvará.
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02/07/2024 14:27
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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14/06/2024 04:33
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 12:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/06/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/06/2024 10:31
Recebidos os autos
-
10/06/2024 10:31
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
28/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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20/05/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 12:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2024 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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23/04/2024 14:10
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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15/04/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/04/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:37
Recebidos os autos
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09/04/2024 11:37
Concedida a gratuidade da justiça a SARA NOGUEIRA DOS SANTOS - CPF: *39.***.*37-15 (REQUERENTE).
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09/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
1.
Nos termos do art. 321, caput e parágrafo único do CPC, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, a fim de: a) juntar aos autos cópia completa do processo de interdição de Maria das Graças Nogueira de Vasconcelos; b) comprovar a hipossuficiência alegada, juntando aos autos contracheques, saldos bancários dos últimos três meses ou CTPS, bem como declaração de hipossuficiência, ou, alternativamente, recolher as custas processuais.
Ceilândia, DF, 4 de abril de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
07/04/2024 23:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2024 16:47
Recebidos os autos
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04/04/2024 16:47
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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21/03/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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