TJDFT - 0713982-75.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 13:49
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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07/02/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/02/2025 17:20
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 05/02/2025 23:59.
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15/01/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 18:35
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/12/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/12/2024 15:37
Juntada de Certidão
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05/12/2024 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
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19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de KATIANE DOS SANTOS SOUZA em 18/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de KATIANE DOS SANTOS SOUZA em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:22
Juntada de Certidão
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06/11/2024 14:18
Juntada de Certidão
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28/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 09:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
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16/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713982-75.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: KATIANE DOS SANTOS SOUZA REQUERIDO: CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Exequente, Katiane dos Santos Souza, requer o reembolso dos valores despendidos para a baixa de protestos extrajudiciais realizados em seu nome, referentes a dívidas de IPVA e licenciamento, e que totalizaram R$1.507,91, conforme comprovantes anexados aos autos.
Alega que não deu causa aos protestos e que os pagamentos foram feitos com o único intuito de solucionar a pendência registrada em seu desfavor.
Ante o exposto e considerando os documentos apresentados, defiro o pedido da Exequente para que a Executada realize o depósito do valor de R$1.507,91 em favor da Exequente, a título de reembolso das despesas efetuadas para a baixa dos protestos.
Determino, ainda, que a Executada cumpra a obrigação de fazer estipulada em ID n. 159155370, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
Intime-se a parte Executada para ciência e cumprimento desta decisão.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
11/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:46
Deferido o pedido de KATIANE DOS SANTOS SOUZA - CPF: *04.***.*96-00 (REQUERENTE).
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12/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713982-75.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: KATIANE DOS SANTOS SOUZA REQUERIDO: CAIXA SEGURADORA S/A CERTIDÃO De ordem do MM Juiz à parte AUTORA para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 196300694.
BRASÍLIA-DF, 27 de maio de 2024 18:26:10.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
27/05/2024 18:26
Juntada de Certidão
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10/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 23:08
Recebidos os autos
-
01/05/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/08/2023 11:17
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 18/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:55
Decorrido prazo de KATIANE DOS SANTOS SOUZA em 10/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713982-75.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: KATIANE DOS SANTOS SOUZA REQUERIDO: CAIXA SEGUROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer.
Anote-se.
Intime-se pessoalmente o executado para satisfazer a obrigação de transferir a titularidade do automóvel Fiat/PUNTO, ano e modelo 2012, cor vermelha, conforme previsto no termo de acordo de id n. 135569300, fls. 2-4, devidamente homologado por este Juízo, no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$500,00 por semana, até o limite de R$ 20.000,00, sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, §1º do CPC.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Documento datado e assinado eletronicamente. 3 -
17/07/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 22:53
Recebidos os autos
-
15/07/2023 22:53
Outras decisões
-
18/11/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 17:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/11/2022 19:04
Recebidos os autos
-
09/11/2022 19:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/10/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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06/09/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2022 18:01
Recebidos os autos
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02/09/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 18:01
Declarada incompetência
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02/09/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/09/2022 13:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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