TJDFT - 0718367-55.2020.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 04:15
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 12:03
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
14/11/2023 00:03
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 18:23
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:23
Homologada a Transação
-
07/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 18:34
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 19:30
Recebidos os autos
-
05/11/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2023 14:55
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/10/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:13
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:13
Outras decisões
-
03/10/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/10/2023 10:13
Recebidos os autos
-
03/10/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:12
Outras decisões
-
02/10/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:48
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:48
Outras decisões
-
06/09/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/08/2023 03:06
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA GOMES em 29/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718367-55.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA REU: ANA MARIA DA SILVA GOMES DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD foi frutífera parcialmente e promovi, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco de Brasília - BRB, a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando tal instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161 (Poder Judiciário - DF), como depositária fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, intime-o pessoalmente nos termos do art. 854, §2º do CPC.
Considerando o resultado parcialmente positivo da pesquisa Bacenjud e no intuito de conceder maior celeridade ao feito, realizei consulta aos sistemas RENAJUD, conforme protocolos em anexo.
Ressalte-se que é inviável a penhora de bens gravados com alienação fiduciária, conforme alterações no artigo 7°-A do decreto-lei 911/1969, incluídas pela lei 13.043/2014.
Saliento que este juízo não dispõe da ferramenta ERIDF, motivo pelo qual não será deferido pedido relativo à utilização desta ferramenta.
Não obstante, tal ponto não causa prejuízo à parte, porquanto poderá proceder à pesquisa perante os cartórios de imóveis.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Caso o prazo de impugnação à penhora transcorra em branco, transfira-se para a parte exequente por pagamento instantâneo brasileiro (PIX).
Após, intime-se o exequente a promover o andamento do processo, com a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de planilha de débito atualizada.
Fica a parte exequente, desde já, advertida de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
25/07/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 10:20
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:20
Outras decisões
-
24/07/2023 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/06/2023 16:27
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:27
Outras decisões
-
16/06/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
15/06/2023 17:40
Processo Desarquivado
-
15/06/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 14:34
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
18/07/2021 09:11
Recebidos os autos
-
18/07/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2021 09:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/07/2021 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/07/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 10:15
Recebidos os autos
-
02/07/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 10:15
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2021 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/06/2021 14:16
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA GOMES em 16/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 16:39
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA GOMES em 25/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 12:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/04/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 14:00
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 16:56
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2021 12:51
Recebidos os autos
-
22/03/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 12:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2021 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/03/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 12:34
Recebidos os autos
-
17/03/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 12:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/03/2021 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/03/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 14:51
Transitado em Julgado em 10/03/2021
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA GOMES em 10/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:26
Publicado Sentença em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 12:26
Recebidos os autos
-
10/02/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 12:26
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2021 02:28
Publicado Despacho em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/02/2021 11:57
Recebidos os autos
-
08/02/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/02/2021 13:56
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA GOMES em 04/02/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 13:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/11/2020 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2020 17:53
Expedição de Mandado.
-
06/11/2020 17:52
Recebidos os autos
-
06/11/2020 17:52
Recebida a emenda à inicial
-
04/11/2020 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/11/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 16:31
Recebidos os autos
-
28/09/2020 16:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/09/2020 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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