TJDFT - 0713018-96.2019.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/09/2025 17:32
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO NASCIMENTO SALES em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:32
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, caput e §2º, do CPC.
Resolvo o processo com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC Arquivem-se, oportunamente. -
06/08/2025 09:46
Recebidos os autos
-
06/08/2025 09:46
Julgado improcedente o pedido
-
04/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
27/07/2025 08:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/07/2025 08:43
Recebidos os autos
-
25/07/2025 08:43
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
25/07/2025 08:43
Outras decisões
-
03/07/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
25/04/2025 16:04
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:04
Deferido o pedido de CELSO NERY JUNIOR - CPF: *02.***.*25-49 (PERITO).
-
01/04/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/03/2025 16:31
Juntada de Petição de laudo
-
06/02/2025 14:07
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 17:58
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2025 17:58
Desentranhado o documento
-
13/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:17
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:17
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
07/11/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/11/2024 15:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO NASCIMENTO SALES em 04/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 09:20
Recebidos os autos
-
07/10/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 09:20
Outras decisões
-
23/09/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 19:18
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:18
Outras decisões
-
03/09/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 10:47
Juntada de Petição de impugnação
-
07/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
01/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 21:10
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 10:00
Recebidos os autos
-
10/07/2024 10:00
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU), RAIMUNDO DO NASCIMENTO SALES - CPF: *20.***.*72-49 (AUTOR).
-
28/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/06/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
15/05/2024 16:54
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:53
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
03/05/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713018-96.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO DO NASCIMENTO SALES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autos retornaram da Instância Superior com a sentença cassada (Id 185869467).
As preliminares de ilegitimidade passiva e incompetência da Justiça Estadual foram rejeitadas em sede recursal.
Rejeito a preliminar de impugnação ao valor da causa, tendo em vista que corresponde ao valor do proveito econômico buscado pelo autor, conforme se extrai da planilha de Id 52881373.
Prejudicada a impugnação à gratuidade de justiça, tendo em vista que tal benefício não foi concedido ao autor.
As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) Se há inconsistência nas movimentações da conta PASEP pertencente à parte autora; 2) Se os saques realizados na conta PASEP foram repassados ao autor por depósito em conta corrente ou folha de pagamento; 3) Se há saldo em favor da parte autora.
Quanto aos pontos controvertidos, a distribuição do ônus da prova se dá na forma do art. 373, §1º, do CPC, tendo em vista que os elementos são de difícil ou até impossível acesso à parte autora, pois a gestão das contas PASEP é realizada pela parte ré, a qual é detentora do acervo técnico e informacional adequado para elucidar a controvérsia, justificando-se a inversão do ônus em desfavor da parte ré.
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
As provas adequadas aos pontos controvertidos são a documental e/ou pericial.
Caso pretendam a produção de prova pericial, já deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 20 de março de 2024 16:12:32.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
02/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
07/03/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 13:16
Recebidos os autos
-
17/06/2020 08:43
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
17/06/2020 08:42
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 11:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO NASCIMENTO SALES em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 06:27
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
08/04/2020 11:30
Juntada de Petição de apelação
-
26/03/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 18:55
Recebidos os autos
-
23/03/2020 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 18:54
Julgado procedente o pedido
-
09/03/2020 20:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/03/2020 15:09
Recebidos os autos
-
09/03/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/03/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:41
Publicado Despacho em 21/02/2020.
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 15:55
Recebidos os autos
-
17/02/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/02/2020 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2020 18:52
Recebidos os autos
-
29/01/2020 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 19:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2020 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/01/2020 09:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2020 22:05
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
16/01/2020 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 15:57
Recebidos os autos
-
13/01/2020 15:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/12/2019 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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