TJDFT - 0702105-50.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 06:41
Recebidos os autos
-
09/10/2024 06:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
03/10/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/10/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 14:39
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
19/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702105-50.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA INEZ DE ARAUJO BITTENCOURT, KELVIN HENDRIX VIEIRA FEITOSA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA MARIA INEZ DE ARAUJO BITTENCOURT e outros ajuíza ação contra BANCO DO BRASIL SA.
A obrigação foi adimplida, conforme noticiado pela parte devedora na petição de Id 208918097.
A parte credora se manifesta pelo cumprimento da obrigação e requer a liberação dos valores ao Id 209778634.
Pelo exposto, DECLARO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO fixada em sentença e extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513 do CPC.
Custas remanescentes pela parte devedora.
Diante do pedido em relação ao valor devido à parte, com fundamento no art. 906, parágrafo único, do CPC, defiro a transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 57.742,70, conforme guia de Id 208897457, em favor de MARIA INEZ DE ARAUJO BITTENCOURT.
No caso, foi solicitada a transferência para a conta do advogado de valores relativos aos honorários contratuais (R$ 24.746,87) e de sucumbência (R$ 7.843,95), totalizando R$ 32.590,82.
Defiro a liberação do valor de R$ 32.590,82, conforme guia de Id 208897457, em favor KELVIN HENDRIX VIEIRA FEITOSA.
Expeçam-se alvarás eletrônicos, para tanto deverão ser utilizados os dados bancários fornecidos ao ID 209778634.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
11/09/2024 18:50
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 08:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2024 10:15
Recebidos os autos
-
07/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:15
Deferido o pedido de MARIA INEZ DE ARAUJO BITTENCOURT - CPF: *13.***.*89-15 (REQUERENTE).
-
29/07/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/07/2024 19:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:26
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/06/2024 20:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de MARIA INEZ DE ARAUJO BITTENCOURT em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
09/05/2024 15:19
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/04/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de MARIA INEZ DE ARAUJO BITTENCOURT em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
02/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
17/04/2023 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/04/2023 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 23:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 21:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/03/2023 03:07
Publicado Sentença em 01/03/2023.
-
28/02/2023 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
23/02/2023 10:51
Recebidos os autos
-
23/02/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2023 14:02
Decorrido prazo de MARIA INEZ DE ARAUJO BITTENCOURT em 06/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 11:33
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/01/2023 16:45
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
25/01/2023 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 07:21
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 12:33
Recebidos os autos
-
16/12/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/12/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2022 02:42
Publicado Sentença em 14/12/2022.
-
13/12/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
08/12/2022 14:08
Recebidos os autos
-
08/12/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 14:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/11/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 21:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/10/2022 09:02
Recebidos os autos
-
26/10/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/10/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA INEZ DE ARAUJO BITTENCOURT em 13/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:15
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 11:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2022 14:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
29/09/2022 11:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/09/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 06:23
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
18/09/2022 08:16
Recebidos os autos
-
18/09/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 08:16
Outras decisões
-
17/09/2022 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/09/2022 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2022 14:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA INEZ DE ARAUJO BITTENCOURT em 06/09/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:31
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
08/08/2022 21:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2022 15:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
08/08/2022 19:48
Recebidos os autos
-
08/08/2022 19:48
Outras decisões
-
04/08/2022 05:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/08/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2022 09:52
Recebidos os autos
-
31/07/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 09:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2022 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/07/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 10:52
Recebidos os autos
-
07/07/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 10:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2022 09:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/07/2022 09:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2022 15:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
30/05/2022 17:02
Recebidos os autos
-
30/05/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/05/2022 15:41
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de MARIA INEZ DE ARAUJO BITTENCOURT em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 16:45
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 16:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/03/2022 23:22
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 13:45
Recebidos os autos
-
04/03/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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