TJDFT - 0704961-84.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
15/04/2024 23:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/04/2024 23:48
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
08/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:22
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
05/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704961-84.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO VALE DAS ACACIAS REPRESENTANTE LEGAL: VANDERLEI ALVES DA SILVA REU: EURIPEDES JACOB BORBA LAGO SENTENÇA CONDOMINIO VALE DAS ACACIAS requer a desistência da ação (Id 190166228).
Não houve apresentação de defesa, dispensando, assim, a intimação da parte ré, à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas remanescentes pela parte autora.
Suspendo a exigibilidade das custas, com fundamento no art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça.
Sem honorários, tendo em vista que não foi constituído advogado pela parte ré nos autos.
Trânsito em julgado que ocorre com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 2 de abril de 2024 14:59:44.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
02/04/2024 16:34
Recebidos os autos
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02/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:34
Extinto o processo por desistência
-
20/03/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de EURIPEDES JACOB BORBA LAGO em 19/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2023 23:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 14:06
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:05
Deferido o pedido de CONDOMINIO VALE DAS ACACIAS - CNPJ: 26.***.***/0001-99 (AUTOR).
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30/11/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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30/11/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 16:41
Recebidos os autos
-
02/04/2023 19:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/04/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:19
Decorrido prazo de EURIPEDES JACOB BORBA LAGO em 27/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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29/12/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/12/2022 03:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO VALE DAS ACACIAS em 06/12/2022 23:59.
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30/11/2022 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2022 13:25
Publicado Decisão em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 08:25
Recebidos os autos
-
09/11/2022 08:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/11/2022 18:56
Juntada de Petição de apelação
-
10/10/2022 00:34
Publicado Sentença em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 08:59
Recebidos os autos
-
05/10/2022 08:59
Indeferida a petição inicial
-
28/09/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/09/2022 15:31
Expedição de Certidão.
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07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO VALE DAS ACACIAS em 06/09/2022 23:59:59.
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15/08/2022 17:31
Publicado Decisão em 15/08/2022.
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12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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31/07/2022 09:56
Recebidos os autos
-
31/07/2022 09:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/07/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/07/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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01/07/2022 14:10
Recebidos os autos
-
01/07/2022 14:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/06/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/06/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
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04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 08:34
Recebidos os autos
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02/06/2022 08:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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25/05/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/05/2022 20:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
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02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 08:50
Recebidos os autos
-
29/04/2022 08:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/04/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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