TJDFT - 0736897-79.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de SEBASTIAO VICENTE AUGUSTO DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 16:17
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/04/2025 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/04/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 10:10
Recebidos os autos
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11/03/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/02/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de SEBASTIAO VICENTE AUGUSTO DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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19/01/2025 11:06
Recebidos os autos
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19/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2025 11:06
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
06/11/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/11/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 17:37
Juntada de Petição de impugnação
-
17/10/2024 17:23
Recebidos os autos
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17/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 15:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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03/09/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/08/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 19:34
Juntada de Certidão
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04/07/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 18:56
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 22:12
Juntada de Certidão
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09/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 19:05
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736897-79.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: SEBASTIAO VICENTE AUGUSTO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: VALDENORA PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Imponha-se anotação de penhora e restrição de transferência sobre os veículos localizados no id. 184459540.
Caso o executado tenha sido citado por edital, insira-se também restrição de circulação.
Na sequência, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção do bem ao depósito público (art. 840, inc.
II, do CPC).
Se o endereço for fora do Distrito Federal, expeça-se precatória, antes intimando-se a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem.
Não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exequente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informado o endereço, expeça-se o mandado.
No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Realizada a penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/04/2024 00:26
Recebidos os autos
-
05/04/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 00:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/02/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 22:58
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de SEBASTIAO VICENTE AUGUSTO DE OLIVEIRA em 01/12/2023 23:59.
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29/11/2023 08:55
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 18:51
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:51
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
19/09/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
18/09/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:49
Recebidos os autos
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24/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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06/06/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 11:53
Recebidos os autos
-
18/05/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/02/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 21:46
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2022 23:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/11/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/11/2022 05:26
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/11/2022 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 13:38
Recebidos os autos
-
06/10/2022 13:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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15/09/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 02:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2022 20:40
Recebidos os autos
-
09/08/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 20:40
Decisão interlocutória - recebido
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28/07/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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22/07/2022 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/02/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/01/2022 23:59:59.
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10/01/2022 09:43
Recebidos os autos
-
10/01/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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15/12/2021 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/11/2021 20:40
Recebidos os autos
-
16/11/2021 20:40
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 20:40
Decisão interlocutória - indeferimento
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10/11/2021 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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09/11/2021 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/10/2021 19:06
Recebidos os autos
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26/10/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 19:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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21/10/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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20/10/2021 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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