TJDFT - 0704301-81.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704301-81.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MINING CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA EXECUTADO: BRASIL MULTISETORIAL PARTICIPACOES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a devolução da carta precatória, via e-mail, com finalidade não atingida de SP.
Fica intimado o exequente, no prazo de 05 dias, para manifestação.
Brasília - DF, 12 de agosto de 2025 às 16:49:49 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
12/08/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BRASIL MULTISETORIAL PARTICIPACOES S.A. em 24/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MINING CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:29
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
12/07/2025 09:53
Recebidos os autos
-
12/07/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MINING CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 08:43
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 07:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/04/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 21:54
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 21:53
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/02/2025 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/02/2025 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 18:46
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 18:43
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2024 11:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/11/2024 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 08:33
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 08:31
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 08:30
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 08:28
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:50
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
03/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/08/2024 18:01
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 06:02
Decorrido prazo de MINING CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:02
Decorrido prazo de BRASIL MULTISETORIAL PARTICIPACOES S.A. em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704301-81.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MINING CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA EXECUTADO: BRASIL MULTISETORIAL PARTICIPACOES S.A.
CERTIDÃO De ordem, manifeste-se o embargante em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704301-81.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MINING CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA EXECUTADO: BRASIL MULTISETORIAL PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO Custas processuais relativas à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica recolhidas, id. 194713562.
Com fundamento no art. 133 do CPC, defiro a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, requerido pelo exequente em id. 182552063 e 194713562.
Por conseguinte, suspendo o curso da presente execução, conforme determinado no § 3º, do art. 134, do CPC. À Secretaria: 1.
Comunique-se a instauração do incidente (art. 134, §1º, do CPC). 2.
Retifique-se a autuação e cadastre(m)-se a(s) empresa(s) indicada(s) como terceiro(a/s) interessado(a/s), qual(ais) seja(m), BIO 5 PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ: 21.345.365/0001- 28, UTE BIOMASSA COELHO NETO MARANHÃO LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-20, VAPOR ENERGIA LIMPA E PARTICIPACOES S.A - CNPJ: 21.***.***/0001-20, DENALI PARTICIPACOES S.A - CNPJ: 28.758.236/0001- 00, VAPOR ENERGIA LIMPA ARARAQUARA LTDA. - CNPJ: 09.***.***/0001-08 e VAPOR ENERGIA LIMPA CAXIAS LTDA. - CNPJ: 08.***.***/0001-77, e cite(m)-se para apresentar(em) defesa e requerer(em) provas no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte atingida pelo incidente de desconsideração a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT.
Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. 2.1.
A citação deve ser realizada inicialmente mediante carta/AR/MP e, se inviável a citação por carta, mediante oficial de Justiça. 2.2.
Não encontrado o citando, desde já defiro pesquisas de endereço nos sistemas SISBAJUD, RenaJud, InfoSeg e Siel, devendo-se expedir inicialmente carta/AR/MP de citação para todos os endereços não diligenciados.
Também defiro a expedição de carta precatória de citação, se inviável a citação por carta. 2.3.
Esgotados os endereços conhecidos, intime-se a parte autora a informar endereço não diligenciado, ou para que formule o pedido de citação por edital, que nessa hipótese desde já defiro e determino a publicação do edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Também desde já nomeio a Defensoria Pública, para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes.
Decorrido in albis o prazo do edital e da defesa, encaminhem-se os autos à Curadoria. 3.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte exequente a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 5.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/06/2024 19:03
Recebidos os autos
-
29/06/2024 19:03
Outras decisões
-
26/04/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/04/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704301-81.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MINING CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA EXECUTADO: BRASIL MULTISETORIAL PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO O recolhimento de custas processuais é pressuposto para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/04/2024 00:29
Recebidos os autos
-
05/04/2024 00:29
Outras decisões
-
08/01/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 11:34
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
11/04/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 17:58
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2020 17:58
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 10:10
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 15:31
Expedição de Certidão.
-
09/10/2019 15:31
Juntada de Certidão
-
22/09/2019 10:58
Expedição de Alvará.
-
16/09/2019 10:48
Juntada de Certidão
-
17/11/2018 03:58
Decorrido prazo de MINING CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 16/11/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 02:34
Publicado Decisão em 23/10/2018.
-
22/10/2018 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 16:55
Recebidos os autos
-
17/10/2018 16:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/09/2018 07:42
Decorrido prazo de BRASIL MULTISETORIAL PARTICIPACOES S.A. em 17/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/08/2018 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2018 02:31
Publicado Decisão em 24/08/2018.
-
23/08/2018 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 17:08
Recebidos os autos
-
21/08/2018 17:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/08/2018 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/08/2018 17:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2018 06:00
Publicado Certidão em 01/08/2018.
-
31/07/2018 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2018 14:17
Expedição de Certidão.
-
30/07/2018 14:17
Juntada de Certidão
-
06/07/2018 12:04
Juntada de Certidão
-
10/05/2018 18:03
Juntada de Certidão
-
19/02/2018 15:09
Expedição de Certidão.
-
19/02/2018 15:09
Juntada de Certidão
-
04/02/2018 04:32
Decorrido prazo de BRASIL MULTISETORIAL PARTICIPACOES S.A. em 02/02/2018 23:59:59.
-
02/02/2018 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2018 02:27
Publicado Decisão em 26/01/2018.
-
25/01/2018 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2018 15:34
Recebidos os autos
-
19/01/2018 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/01/2018 15:01
Conclusos para decisão para CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/11/2017 16:49
Juntada de Certidão
-
21/10/2017 04:21
Decorrido prazo de BRASIL MULTISETORIAL PARTICIPACOES S.A. em 19/10/2017 23:59:59.
-
10/10/2017 14:58
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2017 14:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/07/2017 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2017 18:07
Expedição de Mandado.
-
19/06/2017 12:39
Recebidos os autos
-
19/06/2017 12:39
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2017 18:39
Conclusos para decisão para JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/05/2017 19:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2017 03:11
Publicado Decisão em 19/05/2017.
-
19/05/2017 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2017 22:01
Recebidos os autos
-
03/05/2017 22:01
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2017 14:10
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/04/2017 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2017
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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