TJDFT - 0705909-13.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2025 18:59
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:59
Outras decisões
-
03/09/2025 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de VANISIA RODRIGUES DA ROCHA BOTELHO em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 10:43
Recebidos os autos
-
29/05/2025 23:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/03/2025 19:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 22:18
Juntada de Petição de apelação
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28/01/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 10:34
Recebidos os autos
-
03/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 10:34
Não conhecidos os embargos de declaração
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31/12/2024 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/12/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/12/2024 23:59.
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25/11/2024 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar o réu a: (1) abster-se de realizar descontos de empréstimo consignado em sua conta corrente; (2) devolver em dobro a quantia de R$ 1.230,52 (mil duzentos e trinta reais e cinquenta e dois centavos) e de forma simples os valores de R$ 782,26 (setecentos e oitenta e dois reais e vinte e seis centavos), R$ 762,20 (setecentos e sessenta e dois reais e vinte centavos) e R$ 763,76 (setecentos e sessenta e três reais e setenta e seis centavos), todos corrigidos pelo INPC desde o desconto e com juros de mora de 1% a.m. a partir da citação até o dia 30/08/2024, a partir do qual incidirá exclusivamente a Taxa SELIC; e (3) pagar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para compensar os danos morais suportados pela autora, a ser corrigido nos termos delineados na fundamentação.
Em razão da sucumbência recíproca, o autor arcará com 20% das custas processuais e com honorários de sucumbência em 10% sobre a diferença entre o que pleiteou e o que obteve; o réu arcará com 80% das custas e com honorários em 10% sobre o valor da condenação.
Suspensa a exigibilidade da obrigação do autor em face da gratuidade concedida.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas finais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília, 5 de novembro de 2024.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto (sentença assinada eletronicamente) -
05/11/2024 16:17
Recebidos os autos
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05/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
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24/09/2024 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705909-13.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANISIA RODRIGUES DA ROCHA BOTELHO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:31
Outras decisões
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/09/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VANISIA RODRIGUES DA ROCHA BOTELHO em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705909-13.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANISIA RODRIGUES DA ROCHA BOTELHO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 19 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/08/2024 13:55
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:55
Outras decisões
-
12/08/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/07/2024 15:51
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2024 02:41
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705909-13.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANISIA RODRIGUES DA ROCHA BOTELHO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
05/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 22:53
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DE BRASILIA - BRB/TJDFT em 20/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:09
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
13/05/2024 10:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/05/2024 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 13:13
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:13
Outras decisões
-
17/04/2024 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/04/2024 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705909-13.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANISIA RODRIGUES DA ROCHA BOTELHO REQUERIDO: BANCO DE BRASILIA - BRB/TJDFT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, por meio da qual a parte autora alega ter o banco demandado realizado “descontos, sem autorização da Requerente, de empréstimos consignados na sua conta corrente, no valor total de R$4.101,55”, no mês de março/2024, ocasião em que sua conta bancária ficou sem saldo.
Sustenta “que a Requerente desconhece qualquer débito de empréstimo consignado”.
Requer, ao final, a concessão de tutela de urgência para determinar à parte ré que se abstenha de realizar descontos em sua conta bancária referente ao suposto empréstimo bancário. É o relato necessário.
Decido.
Intime-se a parte autora para atende às seguintes determinações: a) apresentar comprovante de residência atual em nome da própria autora; b) comprovar que faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita, por meio das faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses e última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais; c) esclarecer se os descontos mencionados na inicial se referem ao empréstimo cujo valor foi creditado em sua conta bancária, conforme indicado no extrato de ID 190896716.
Em caso positivo, a autora deverá informar, objetivamente, se nega a contratação do referido empréstimo e se o crédito já foi estornado / devolvido em favor do banco demandado; d) incluir na inicial pedido declaratório de inexistência do contrato de empréstimo e do respectivo débito, caso a parte autora não tenha dado anuência à celebração do referido negócio jurídico.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/03/2024 18:57
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:57
Outras decisões
-
22/03/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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