TJDFT - 0746816-24.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 14:24
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746816-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA REQUERIDO: ANA CAROLINA GUIMARAES BARBOSA SENTENÇA Homologo, para que produza os efeitos legais, o acordo aditado, conforme formalizado no id. 191771049, celebrado pelo autor CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA com a requerida ANA CAROLINA GUIMARÃES BARBOSA.
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC.
Sem custas processuais remanescentes diante da composição a que chegaram as partes.
Certifique a Serventia, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
05/04/2024 13:08
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:08
Homologada a Transação
-
05/04/2024 02:58
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746816-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA REQUERIDO: ANA CAROLINA GUIMARAES BARBOSA SENTENÇA Homologo, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado pelo autor CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA com a requerida ANA CAROLINA GUIMARÃES BARBOSA, conforme formalizado no id. 191629882.
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC.
Sem custas processuais remanescentes diante da composição a que chegaram as partes.
Certifique a Serventia, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
03/04/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 09:00
Recebidos os autos
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03/04/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:00
Homologado o pedido
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02/04/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 03:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/02/2024 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/11/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 12:31
Recebidos os autos
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16/11/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 12:31
Outras decisões
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14/11/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/11/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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