TJDFT - 0714580-04.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:20
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:34
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
17/05/2024 12:34
Recebidos os autos
-
17/05/2024 12:34
Extinto o processo por desistência
-
16/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/05/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ANA CARLA DA PAZ ALVES em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
30/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:19
Deferido o pedido de ANA CARLA DA PAZ ALVES - CPF: *48.***.*92-80 (AUTOR).
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26/04/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714580-04.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CARLA DA PAZ ALVES REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EMENDE-SE. 1) Esclareça objetivamente quais cláusula do contrato se questiona.
Aponte-as em formato de tabela. 15 dias.
Sob pena de extinção. 2) A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
03/04/2024 16:33
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/02/2024 13:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
13/12/2023 10:07
Recebidos os autos
-
13/12/2023 10:07
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2023 03:42
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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27/10/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/10/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 15:19
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:19
Outras decisões
-
26/10/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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