TJDFT - 0734077-19.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 09:07
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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13/06/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:33
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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16/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:47
Julgado improcedente o pedido
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15/05/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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13/05/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/05/2024 18:15
Recebidos os autos
-
12/05/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/04/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734077-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FLAVIO SILVA ALVES EMBARGADO: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA DESPACHO Intimadas as partes a dizerem se desejam a produzir outras provas, a parte embargante solicitou a produção de prova pericial afirmando que "tendo em vista que o contrato objeto da execução contém cláusulas cuja ilegalidade é latente, seria necessário verificar, por meio da produção de prova a partir de perícia contábil, quais os valores discriminados no valor total da causa, que representam o somatório das taxas e encargos cobrados no contrato, de modo a esclarecer se está ou não com os encargos trazidos à análise deste D.
Juízo".
O pedido se afigura genérico, uma vez que a suposta "ilegalidade latente" sequer foi aventada na inicial, além de não haver indicação sobre o ponto que demanda necessidade de análise técnica aprofundada em perícia.
Sendo assim, indefiro o pedido.
Anote-se conclusão para sentença.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 23:52
Recebidos os autos
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04/04/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/01/2024 05:32
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA ALVES em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 15:15
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 17:43
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2023 03:42
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA ALVES em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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18/10/2023 16:30
Recebidos os autos
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18/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 16:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/08/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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16/08/2023 15:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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