TJDFT - 0705930-86.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
18/08/2025 18:15
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:53
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:53
Outras decisões
-
31/07/2025 19:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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30/07/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 02:02
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
04/04/2025 18:09
Juntada de Certidão
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04/04/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 19:00
Recebidos os autos
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18/03/2025 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/03/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/03/2025 17:59
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de AROLDO BALBINO DOS ANJOS em 12/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:21
Recebidos os autos
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10/02/2025 17:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/02/2025 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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16/01/2025 18:54
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:54
Outras decisões
-
14/01/2025 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:25
Publicado Edital em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 19:06
Expedição de Edital.
-
18/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705930-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 116 SERTOR HAB.
VICENTE PIRES REU: AROLDO BALBINO DOS ANJOS CERTIDÃO Conforme petição de id 216267338, a parte autora requer a citação edilícia do réu.
Consta, nos autos, que foram realizadas consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da parte ré, id 202133258 Verifica-se, nas referidas pesquisas, que há endereço do réu a diligenciar (RUA 12, CH 116 ,LT 10, VICENTE PIRES, BRASILIA/DF, CEP 72007-480).
Consta, ainda, endereço do réu na cidade de Pequim, capital da China.
Assim, não foi esgotado os meios cabíveis para localização da parte ré.
Considerando que a citação por edital é medida excepcional, e, para evitar nulidade do ato citatório, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, sob pena de extinção.
A parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/Correios, conforme o caso, referente a cada novo mandado a ser expedido, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
05/11/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 05:44
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/10/2024 05:43
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 12:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/09/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
24/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/09/2024 11:00
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 21:57
Recebidos os autos
-
23/09/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
23/09/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 02:32
Recebidos os autos
-
23/09/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/09/2024 11:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2024 02:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 15:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/07/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705930-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 116 SERTOR HAB.
VICENTE PIRES REU: AROLDO BALBINO DOS ANJOS CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para apontar em qual(is) endereço(s) pretende a citação do réu.
Fica a parte autora ainda intimada a efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/Correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
12/07/2024 19:50
Juntada de Certidão
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09/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 08:57
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/06/2024 16:57
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2024 02:26
Recebidos os autos
-
13/06/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/06/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 01:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 20:13
Mandado devolvido dependência
-
02/05/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705930-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 116 SERTOR HAB.
VICENTE PIRES REU: AROLDO BALBINO DOS ANJOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 14/06/2024 14:00, na Sala 16 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala16_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
25/04/2024 15:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2024 00:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705930-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 116 SERTOR HAB.
VICENTE PIRES REU: AROLDO BALBINO DOS ANJOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 190925990).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:44
Outras decisões
-
26/03/2024 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/03/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 12:46
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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