TJDFT - 0743903-69.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/08/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743903-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO: MARIA DE FATIMA VENCESLAU DE CASTRO Decisão SOA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE ILIMITADA, diante da cessão do crédito objeto da presente ação (ID 225317752), requereu ser postado no polo ativo desta demanda em sucessão processual ao BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A.
Os documentos apresentados comprovam a cessão creditícia, bem como a ratificação pelo exequente.
Com efeito, o artigo 778, § 1º, inciso III do Código de Processo Civil estabelece que o cessionário de crédito de título extrajudicial pode prosseguir na execução forçada em sucessão ao exequente originário.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, nesses casos, é possível a sucessão processual independentemente da anuência do executado ((AgRg no REsp 1107890/RS, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 11/10/2013).
Posto isso, sendo dispensável a concordância do devedor e comprovada a cessão do crédito objeto do presente feito, defiro o pedido de sucessão processual.
Anote-se como exequente apenas SOA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE ILIMITADA no registro de distribuição, inclusive quanto aos patronos constituídos.
Após, manifeste-se quanto ao ID 243835886.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
13/08/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 17:13
Recebidos os autos
-
11/08/2025 17:13
Deferido o pedido de SOA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE ILIMITADA - CNPJ: 57.***.***/0001-46 (INTERESSADO).
-
23/07/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:41
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/01/2025 20:24
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 10/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 22:16
Recebidos os autos
-
08/11/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/11/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2024 18:35
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 14/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743903-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO: MARIA DE FATIMA VENCESLAU DE CASTRO CERTIDÃO De ordem (nos termos Portaria 1/2019/CJU), fica a parte executada intimada acerca da contraproposta (ID 211601960).
Prazo: 05 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743903-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO: MARIA DE FATIMA VENCESLAU DE CASTRO Despacho Ouça-se o credor acerca da proposta de acordo.
Em caso de discordância, serão efetivadas as pesquisas de bens, conforme decisão que recebeu a inicial (débito atualizado no ID 195841562).
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 20:52
Recebidos os autos
-
20/08/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/07/2024 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/07/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
22/07/2024 16:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2024 02:28
Recebidos os autos
-
21/07/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743903-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO: MARIA DE FATIMA VENCESLAU DE CASTRO Decisão Diante da possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designe-se audiência de conciliação a ser realizada pelo 1º NUVIMEC do Tribunal - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:56
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:56
Outras decisões
-
10/05/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/05/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743903-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO: MARIA DE FATIMA VENCESLAU DE CASTRO Decisão A parte executada juntou, nestes autos, petição alusiva à embargos à execução (ID 191671933).
No entanto, também juntou pedido intitulado "Exceção de pré-executividade".
Nas peças, a executada agita excesso de execução, pagamento de parte do débito e, ainda, formula proposta de acordo.
Ocorre que o art. 914, § 1º, do CPC é expresso ao determinar que os embargos devem ser distribuídos por dependência e autuados em apartado, com cópias das peças relevantes dos autos da execução.
Já as matérias veiculadas na objeção (excesso de execução) reclama dilação probatória e não têm passagem na via eleita.
De todo modo, no que tange ao pagamento parcial noticiado e à proposta de acordo, nada obsta que o credor acerca deles se manifeste.
Posto isso, não conheço dos pedidos da executado, salvo no que tange à alegação de pagamento parcial e proposta de acordo.
Sobre tal, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 11:23
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:23
Outras decisões
-
02/04/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/04/2024 21:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/04/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 11:23
Recebidos os autos
-
25/10/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:23
Outras decisões
-
24/10/2023 11:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/10/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706299-03.2021.8.07.0015
Patricia Lisboa Freire
Steak Bull Gourmet LTDA
Advogado: Alexandre Massaru Yajima de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2021 19:23
Processo nº 0709910-98.2024.8.07.0001
Andre Furtado Lara
Cristina Balbino dos Santos Souza
Advogado: Andre Furtado Lara
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2024 16:44
Processo nº 0712132-39.2024.8.07.0001
Janaina Guimaraes Santos
Maria Perpetua de Almeida
Advogado: Jamila Guimaraes Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2024 18:22
Processo nº 0706077-15.2024.8.07.0020
Vera Lucia de Castro Lobo
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 15:41
Processo nº 0717277-95.2023.8.07.0006
Socorro Maria de Souza Vieira
Fujioka Eletro Imagem S.A
Advogado: Roberto Arantes de Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2023 17:25