TJDFT - 0717277-95.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/05/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 17:13
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:13
Outras decisões
-
31/03/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/03/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
28/01/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 07:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 16:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
28/10/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2024 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717277-95.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCORRO MARIA DE SOUZA VIEIRA REU: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi concedida gratuidade de justiça à autora.
Cuida-se de ação de reparação de danos materiais e morais proposta por SOCORRO MARIA DE SOUZA VIEIRA contra FUJIOKA ELETRO IMAGEM S/A, partes qualificadas nos autos.
Narra a autora que no dia 10 de agosto de 2023, por volta de 19 horas, caminhava pela calçada, a caminho do Serra Shopping, quando tropeçou nos ganchos usados para prender os toldos da loja Fujioka, vindo a cair.
Conta embora tenha sido assistida por dois funcionários para se levantar, não foi prestado qualquer outro auxílio.
Informa que a queda ocasionou uma fratura na bacia, a qual a tornou incapacitada por meses, com a necessidade de repouso absoluto, com afastamento de sua atividades e auxílio de cuidador.
A tentativa conciliatório foi infrutífera.
Após, os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Passo à análise das preliminares.
Não há questões preliminares para serem apreciadas ou vícios a sanar.
As partes são legítimas e há interesse processual.
Não há controvérsia que, no dia 10/08/2023, a autora tropeçou no gancho que prendia o toldo da ré e levou uma queda.
Fixo como pontos controvertidos: 1) A responsabilidade da ré na ocorrência do acidente (nexo causal). 2) A culpa exclusiva da autora na ocorrência do acidente. 3) Havendo responsabilidade, o valor a ser indenizado.
Diante da fixação dos pontos controvertidos, defiro o pedido das partes e determino a produção de prova testemunhal. À vista do ponto controvertido fixado, apresentem as partes rol de testemunhas atualizado, atentando-se à limitação aposta no art. 357, §6º, do CPC.
Saliento que não será inquirida testemunha que não tenha sido previamente arrolada nos autos.
Ademais, que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
O prazo é de 10 (dez) dias.
Depois, com a manifestação e de posse do número de testemunhas, designe-se audiência de instrução.
Declaro o feito saneado, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o prazo de estabilização de 5(cinco) dias previsto no art. 357, §1º, do Código de Processo Civil – prazo de caráter dialógico e cooperativo.
Em seguida, aguarde-se o prazo preclusivo 15 (quinze) dias – art. 1.015 do Código de Processo Civil e REsp 1.703.571-DF do Superior Tribunal de Justiça, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
15/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:07
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/10/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/09/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717277-95.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCORRO MARIA DE SOUZA VIEIRA REU: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
26/08/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:51
Outras decisões
-
18/07/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/07/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2024 11:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/05/2024 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
30/05/2024 11:03
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 02:42
Recebidos os autos
-
27/05/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/05/2024 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717277-95.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCORRO MARIA DE SOUZA VIEIRA REU: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que por ordem da 2ª Vice-Presidência, deste eg.
Tribunal, e em virtude da Cerimônia de entrega do Selo de qualidade da Segunda Vice-Presidência, a audiência de conciliação designada para o dia 17/04/2024 foi redesignada para o dia o dia 28/05/2024 17:00, na Sala 1 - VC NUVIMEC2.
Assim, certifico, ainda, que nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016 foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília, DF Quinta-feira, 04 de Abril de 2024.
FABIA CAROLINA MENDONCA GONDIM -
05/04/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
04/04/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2024 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 15:33
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 15:18
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/02/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:33
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/02/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:33
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:33
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
19/01/2024 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/12/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748302-44.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Gabriel Francisco Amorim Araujo
Advogado: Robson Mendes Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2023 00:49
Processo nº 0706299-03.2021.8.07.0015
Patricia Lisboa Freire
Steak Bull Gourmet LTDA
Advogado: Alexandre Massaru Yajima de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2021 19:23
Processo nº 0709910-98.2024.8.07.0001
Andre Furtado Lara
Cristina Balbino dos Santos Souza
Advogado: Andre Furtado Lara
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2024 16:44
Processo nº 0712132-39.2024.8.07.0001
Janaina Guimaraes Santos
Maria Perpetua de Almeida
Advogado: Jamila Guimaraes Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2024 18:22
Processo nº 0706077-15.2024.8.07.0020
Vera Lucia de Castro Lobo
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 15:41