TJDFT - 0702762-49.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 19:27
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 16:39
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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31/03/2025 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/03/2025 15:51
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
24/03/2025 12:22
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Grau
-
21/03/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2025 17:32
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2025 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/02/2025 21:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2025 18:40
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/02/2025 00:00
Edital
cristal7 Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível23ª Sessão Ordinária Híbrida - 1TCV (11/12/2024) Ata da 23ª Sessão Ordinária Híbrida da Primeira Turma Cível - 1TCV, realizada no dia 11 de dezembro de 2024 às 13:30, sob a presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES, CARLOS PIRES SOARES NETO e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Presente a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça ALESSANDRA ELIAS DE QUEIROGA.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 30 (trinta) processos, sendo formulados 4 (quatro) pedidos de vista e 1 (um) processo foi retirado de pauta de julgamento, conforme listados a seguir: JULGADOS 0710458-43.2022.8.07.0018 0738412-18.2022.8.07.0001 0727520-50.2022.8.07.0001 0704888-62.2024.8.07.0000 0705610-96.2024.8.07.0000 0706636-19.2021.8.07.0006 0704329-85.2023.8.07.0018 0713123-95.2023.8.07.0018 0736496-12.2023.8.07.0001 0739850-39.2023.8.07.0003 0728742-85.2024.8.07.0000 0728862-31.2024.8.07.0000 0747839-05.2023.8.07.0001 0702762-49.2023.8.07.0008 0704377-65.2023.8.07.0011 0036966-48.2014.8.07.0018 0002989-31.2015.8.07.0018 0043967-84.2014.8.07.0018 0709387-40.2021.8.07.0018 0726940-83.2023.8.07.0001 0701277-26.2023.8.07.0004 0732362-08.2024.8.07.0000 0712777-25.2019.8.07.0006 0711871-93.2023.8.07.0006 0721199-96.2022.8.07.0001 0716376-61.2022.8.07.0007 0738875-89.2024.8.07.0000 0704969-08.2024.8.07.0001 0704432-07.2023.8.07.0014 0716525-26.2023.8.07.0006 RETIRADOS DA SESSÃO 0711093-87.2023.8.07.0018 PEDIDOS DE VISTA 0703070-21.2024.8.07.0018 0701935-71.2024.8.07.0018 0713514-50.2023.8.07.0018 0703553-96.2024.8.07.0003 SUSTENTAÇÕES ORAIS DR.
FRANCISCO OTÁVIO MIRANDA MOREIRA, OAB/DF 52.847, PELA PARTE APELADA.
DR.
FRANCISCO OTÁVIO MIRANDA MOREIRA, OAB/DF 52.847, PELA PARTE APELANTE.
DR.
EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA, OAB/DF6.856, PELA PARTE APELANTE.
DRA.
REBECCA SUZANNE ROBERTSON PARANAGUA FRAGA - OAB DF41320, PELA PARTE APELADADRA.
EMILIANA KELLY CAVALCANTE ROLIM - OAB DF52424, PELA PARTE APELADADR.
LUCAS ROSADO MARTINEZ - OAB DF58774, PELA PARTE APELANTE.DR.
MAURO LAZARO GONZAGA JAYME - OAB GO5823, PELA PARTE APELADA ADEGA DO BARTOLOMEUDRA.
KAROLYNE GUIMARAES DOS SANTOS BORGES - OAB DF32717, PELA PARTE APELANTE.DR.
BRUNO SOUZA VIEIRA - OAB DF46272, PELA PARTE APELADADRA.
MARIANA GEMINIANI DE OLIVEIRA ANTUNES - OAB DF38238, PELA PARTE APELANTEDR.
MARCIO AUGUSTO BRITO COSTA - OAB DF19449, PELA PARTE APELADADRA.
ALESSANDRA DONIAK - OAB DF19545, PELA PARTE AGRAVADADRA.
MARIA EUGÊNIA CABRAL DE PAULA MACHADO, OAB/DF 22720, PELA PARTE APELANTEDR.
MARIO BATISTA - OAB DF13694, PELA PARTE APELADA.
A sessão foi encerrada no dia 12 de dezembro de 2024 às 16:50. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível, de ordem da Excelentíssima Desembargadora Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. -
31/01/2025 16:02
Recebidos os autos
-
20/12/2024 00:00
Intimação
CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CANCELAMENTO DE VOO.
DEVER DE INDENIZAR.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MATERIAL.
DANO MORAL DEVIDO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O serviço de transporte aéreo de pessoas produz relação jurídica de consumo, já que o passageiro é o destinatário final do serviço prestado pela empresa aérea.
Nesta condição, esta última responde objetivamente pelos danos que der causa, nos termos dos arts. 2º, 3º e 14 do Código de Defesa do Consumidor. 2.
Por se tratar de transporte de passageiro menor de idade, com apenas sete anos, deve ser assegurado a proteção integral aos seus direitos, sobretudo à sua personalidade. 4.
Assim, a situação narrada extrapola o mero desconforto ou aborrecimento, não havendo dúvidas de que o fato gerou angústia, aflição e desconforto, pelos quais o consumidor não passaria caso o serviço tivesse sido prestado de forma adequada, uma vez que teve frustrada a expectativa de chegar ao destino final. 5.
Comprovada, portanto, a conduta do agente, o dano e o nexo causal entre estes, a fixação do quantum indenizatório deve pautar-se pelos princípios da equidade e da moderação, sopesando a capacidade econômica das partes, a intensidade do sofrimento do ofendido, a gravidade, a natureza e a repercussão da ofensa, de modo a alcançar a compensação pelo mal causado, punir e desestimular a repetição do ato pelo ofensor, mas sem que resultar em enriquecimento do ofendido, razão pela qual se mostra imperiosa a reforma da sentença combatida. 6.
Recurso conhecido e provido.
Sentença reformada. -
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0702762-49.2023.8.07.0008 CLASSE JUDICIAL : APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: K.
V.
C.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: KAIUBE CORNELIO SANTOS APELADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DESPACHO ======================= Ciente da petição de ID 64694362.
Inclua-se em pauta.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 15 de outubro de 2024.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
18/07/2024 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/07/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2024 03:06
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702762-49.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: K.
V.
C.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: KAIUBE CORNELIO SANTOS REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Interposta a apelação pela parte autora, ao apelado para contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme artigo 1010, § 3º do CPC.
Paranoá/DF, 8 de julho de 2024 18:25:37.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/07/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 22:56
Recebidos os autos
-
08/07/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/06/2024 09:50
Juntada de Petição de apelação
-
24/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido de compensação por danos morais.
Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora a arcar com as despesas processuais e como honorários de 10% sobre o valor da causa.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Paranoá/DF, 19 de junho de 2024 17:36:30.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/06/2024 20:27
Recebidos os autos
-
19/06/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 20:27
Julgado improcedente o pedido
-
25/03/2024 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/03/2024 00:08
Recebidos os autos
-
23/03/2024 00:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/02/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 05:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:37
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:55
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/11/2023 23:14
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 00:24
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2023 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
09/10/2023 14:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/10/2023 02:20
Recebidos os autos
-
08/10/2023 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/10/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702762-49.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: K.
V.
C.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: KAIUBE CORNELIO SANTOS REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/10/2023 14:00 Sala 3 - Vara Cível NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC3_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Paranoá: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Planaltina: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2493, WhatsApp: (61) 92003-1337 Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-3060/ 3103-3089/ 3103-3093. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/08/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 19:01
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 18:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2023 03:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 01:26
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702762-49.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: K.
V.
C.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: KAIUBE CORNELIO SANTOS REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Defiro pedido de ID 164150555 e revogo a sentença de ID 163099091.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Remetam-se os autos ao 2º NUVIMEC para designação de audiência de conciliação.
Observe a secretaria que a parte ré deverá ser citada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis da data da audiência.
Após a designação, cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora através do DJE para comparecimento.
Intime-se o autor na forma do artigo 334, § 3º do CPC.
Não havendo autocomposição, fica a parte ré ciente da apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, I. do CPC.
I.
Paranoá/DF, 26 de julho de 2023 12:46:14.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/07/2023 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/07/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
27/07/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:19
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2023 16:30
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:30
Deferido o pedido de K. V. C. N. - CPF: *96.***.*85-80 (AUTOR).
-
04/07/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/07/2023 10:14
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
28/06/2023 08:25
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
27/06/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 20:17
Recebidos os autos
-
23/06/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 20:17
Indeferida a petição inicial
-
22/06/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/06/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de KALEL VICTOR CORNELIO NEVES em 20/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 13:57
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:57
Outras decisões
-
22/05/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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