TJDFT - 0707708-98.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 21:21
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707708-98.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL LUZIA ARAUJO DE SOUSA REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Certifico que, nos termos art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerente intimada a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as CUSTAS FINAIS no valor de R$ 52,97 (cinquenta e dois reais e noventa e sete centavos)..
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/03/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 18:01
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
07/03/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2024 16:07
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de RAQUEL LUZIA ARAUJO DE SOUSA em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:53
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 29/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707708-98.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL LUZIA ARAUJO DE SOUSA REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A SENTENÇA 1.
Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
No mérito, entretanto, os rejeito, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição.
Visa a parte, na verdade, a modificação do julgado, manejando, no entanto, recurso inadequado. 2.
Transitada em julgado a sentença, cumpra-se o que nela disposto e, oportunamente, arquivem-se os autos.
Paranoá/DF, 2 de fevereiro de 2024 17:45:05.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/02/2024 21:30
Recebidos os autos
-
02/02/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 21:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/02/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/02/2024 04:05
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 12:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 21:03
Recebidos os autos
-
23/01/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/01/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 20:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2023 02:56
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 19:14
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:14
Julgado improcedente o pedido
-
24/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 11:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/11/2023 18:42
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/11/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:55
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:33
Decorrido prazo de THIAGO AUGUSTO JACOB em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:53
Juntada de Petição de laudo
-
26/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:27
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
23/09/2023 03:47
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707708-98.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL LUZIA ARAUJO DE SOUSA REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DESPACHO Expeça-se alvará de levantamento em favor do perito nomeado dos valores depositados no id. 171861773.
Após, aguarde-se realização da perícia designada para o dia 25.09.2023, às 10 horas, ficando também intimado o nobre expert acerca da petição de 171861759.
Paranoá/DF, 20 de setembro de 2023 15:37:27.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/09/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:24
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707708-98.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL LUZIA ARAUJO DE SOUSA REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DESPACHO Nova perícia agendada para o dia 25.09.2023, às 10 horas, intime-se a parte requerida para promover o pagamento de R$ 640,00, e demais esclarecimentos formulados pelo perito no id. 169519694.
Prazo: 15 dias.
Paranoá/DF, 25 de agosto de 2023 15:51:12.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/08/2023 21:32
Recebidos os autos
-
25/08/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/08/2023 09:15
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:37
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:37
Outras decisões
-
20/08/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/08/2023 17:45
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 06:47
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:41
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707708-98.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL LUZIA ARAUJO DE SOUSA REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO Fica o perito designado intimado para indicar conta bancária para transferência de 50% do valor depositado no ID 166574253 e 166574259, nos termos do art. 465, §4º, do CPC.
Ressalto que a perícia está designada para o dia 21/08/2023, às 10:00, a ser realizada na sede do Laboratório de Ensaio em Medidores de Energia Elétrica, LEMEE, situado na SIA Trecho 04 lotes 300/320, Laboratório Perdas- SAI, CEP 71.200-020 – Guará – DF.
Por ocasião da perícia, a parte ré deverá disponibilizar o medidor de número 1710877, objeto do relatório de ensaio 23802/2022.
Aguarde-se realização da perícia e apresentação de laudo.
I.
Paranoá/DF, 7 de agosto de 2023 16:50:28.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/08/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707708-98.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL LUZIA ARAUJO DE SOUSA REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, ficam as partes intimadas a tomarem ciência da petição de Id 167449211 que informa local, data e hora da realização da perícia.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/08/2023 19:09
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 19:09
Outras decisões
-
06/08/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/08/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
06/08/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/08/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 06:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707708-98.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL LUZIA ARAUJO DE SOUSA REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO O perito apresentou proposta de honorários periciais estimada em R$ 2.240,00.
A parte ré concordou com o valor e requereu o prazo de 15 dias para promover o depósito.
O valor cobrado pelo ilustre perito é totalmente condizente com o trabalho a ser realizado, pois a sua fixação decorreu da ponderação dos elementos como complexidade da prova técnica, tempo para execução, lugar de realização e condição financeira das partes, tudo sob as balizas da razoabilidade e proporcionalidade.
Sendo assim, a fim de viabilizar a realização da perícia, imprescindível para o deslinde da demanda, FIXO os honorários periciais em R$ 2.240,00.
Venha o depósito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não realização da prova pericial.
Ressalto que a perícia está designada para o dia 21/08/2023, às 10:00, a ser realizada na Q 32 CJ 24 LT 42, PARANOÁ/DF.
Por ocasião da perícia, a parte ré deverá disponibilizar o medidor de número 1710877, objeto do relatório de ensaio 23802/2022.
Paranoá/DF, 26 de julho de 2023 13:48:59.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/07/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/07/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:31
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:31
Outras decisões
-
26/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:41
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:43
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 23:06
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 20:20
Recebidos os autos
-
15/06/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2023 01:53
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:25
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/05/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 02:22
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:14
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 18:14
Outras decisões
-
28/04/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/04/2023 01:36
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 18:04
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/03/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 00:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:52
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 18:55
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/02/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 22:45
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2023 01:15
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 10/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:30
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
02/01/2023 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2022 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 07:08
Recebidos os autos
-
15/12/2022 07:08
Concedida a Medida Liminar
-
14/12/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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