TJDFT - 0028320-13.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2022 22:18
Arquivado Definitivamente
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10/01/2022 22:17
Transitado em Julgado em 16/07/2021
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17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2021 23:59:59.
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24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ZAKAREWICZ em 23/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
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02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0028320-13.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARLOS ALBERTO ZAKAREWICZ DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos presentes autos, por meio do qual o Embargante se insurge alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC. É o breve relatório.
DECIDO. Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de sua admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte Embargante.
Nos moldes do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato.
Não se prestam, portanto, à modificação da sentença embargada para adequá-la ao seu particular entendimento, como pretende o Embargante no caso em tela ao pleitear o afastamento da prescrição, motivo pelo qual se conclui pelo manejo de recurso inadequado. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS, pelo que mantenho incólume o ato judicial embargado.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/05/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 14:00
Recebidos os autos
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01/12/2020 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/12/2020 16:11
Expedição de Certidão.
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01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ZAKAREWICZ em 30/11/2020 23:59:59.
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23/11/2020 03:11
Publicado Despacho em 23/11/2020.
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21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
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20/11/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 14:23
Recebidos os autos
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19/11/2020 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/07/2020 19:14
Juntada de Petição de petição
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06/07/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
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25/06/2020 23:59
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2020 18:26
Recebidos os autos
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10/06/2020 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/12/2019 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/12/2019 19:11
Expedição de Certidão.
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17/12/2019 19:11
Juntada de Certidão
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13/12/2019 18:51
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ZAKAREWICZ em 12/12/2019 23:59:59.
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03/10/2019 08:09
Publicado Certidão em 03/10/2019.
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03/10/2019 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2019 10:32
Juntada de Certidão
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16/08/2019 03:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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