TJDFT - 0707054-46.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 16:22
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 04:21
Decorrido prazo de HELENA ROCHA DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Isso posto, extingo o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I do CPC.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
30/04/2024 18:57
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:57
Indeferida a petição inicial
-
30/04/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de HELENA ROCHA DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707054-46.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) AUTOR: HELENA ROCHA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição de ID n. 193559389 não cumpre a determinação de ID n. 191569447.
Faculto à parte autora o prazo suplementar de 05 (cinco) dias para cumprir a determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
17/04/2024 15:44
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/04/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707054-46.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) AUTOR: HELENA ROCHA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de: a) delimitar os pedidos, informando quais as dívidas objeto do pedido de cancelamento de débito em conta, citando os números dos contratos, se possível, valores, parcelas, etc., possibilitando o exercício do direito de defesa e a análise escorreita do pedido liminar; b) incluir a empresa administradora de cartão de crédito, se pretende suspender o débito autorizado do cartão, devendo informar qual cartão, número, bandeira, etc.
A emenda deverá vir na integra, completa, com a correção ora determinada.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
01/04/2024 14:43
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2024 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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