TJDFT - 0712617-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 14:39
Recebidos os autos
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23/08/2024 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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22/08/2024 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/08/2024 09:29
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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30/05/2024 03:29
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 10:21
Recebidos os autos
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06/05/2024 10:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/04/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/04/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712617-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS EXECUTADO: LARISSA CLAUDIA LOPES DE ARAUJO DECISÃO A procuração de ID 191814518 não esclarece quem assinou em nome da empresa exequente, possuindo ao lado da assinatura um carimbo com o nome de Leandro Lobato Alvarez, denominado Diretor Administrativo-Financeiro da parte autora.
Ocorre que o documento de ID 191814516 indica como Diretor Administrativo-Financeiro o Sr.
Ventual Martins Vasconcelos, para mandato de 01/02/2023 a 31/01/2025.
Dessa forma, emende-se a petição inicial para juntar aos autos nova procuração, indicando o representante legal da empresa exequente (sócio com poder de administração/diretor).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024, às 21:19:12.
Documento Assinado Digitalmente -
03/04/2024 18:27
Recebidos os autos
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03/04/2024 18:27
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/04/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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