TJDFT - 0708074-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS em 30/06/2025 23:59.
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11/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 15:42
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
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11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/04/2025 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de JOANA DARC VIEIRA DE SOUSA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ DA SILVA COSTA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de JOANA DARC VIEIRA DE SOUSA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708074-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS EXECUTADO: JOANA DARC VIEIRA DE SOUSA DESPACHO Fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca da petição de ID 229153132.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/03/2025 20:36
Recebidos os autos
-
17/03/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/03/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 17:02
Juntada de Certidão
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11/03/2025 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:20
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:19
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS - CNPJ: 21.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
17/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:15
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 16:33
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/01/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS em 21/01/2025 23:59.
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19/11/2024 21:06
Recebidos os autos
-
19/11/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 16:18
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/10/2024 20:06
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS em 23/09/2024 23:59.
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22/08/2024 19:20
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 19:20
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS - CNPJ: 21.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
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13/08/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 10:00
Recebidos os autos
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19/06/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/06/2024 21:54
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de JOANA DARC VIEIRA DE SOUSA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS em 29/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708074-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS EXECUTADO: JOANA DARC VIEIRA DE SOUSA DECISÃO I – Do pedido de levantamento de valores: Nos termos da decisão de ID 189552520, defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 789,23, depositado no ID 162170050, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC). À Secretaria: 1.
Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 190851294, de titularidade de Antônio Luiz de Hollanda Rocha, que possui poderes para receber e dar quitação conforme procuração de ID 150425636. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida.
II – Da inclusão de parcelas vincendas: Vê-se que o exequente juntou no ID 190852246 relatório de débito constando parcelas vincendas no curso da demanda.
Dessa forma, antes de analisar o pedido de nova pesquisa SisbaJud, é necessário que seja oportunizado ao réu o contraditório e ampla defesa.
Nos termos do art. 927, inc.
III, do CPC, e considerando a tese fixada pela Câmara de Uniformização deste egrégio TJDFT no bojo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de processo n.º 0715584-36.2019.8.07.0000, fica deferida a inclusão no débito executado das parcelas vencidas após o ajuizamento da presente execução, conforme pedido do exequente e planilha de débito de ID 190850006.
Vale o registro de que o IRDR em questão fixou a seguinte tese: “No âmbito das relações jurídicas de trato sucessivo, é possível incluir, no valor da dívida, prestações vencidas e não pagas no curso do processo de execução, sem que isso implique ofensa à exigência de que a obrigação representada no título extrajudicial seja certa, líquida e exigível, desde que viável a fixação do quantum debeatur mediante simples cálculo aritmético.” Considerando a ampliação do pedido e tendo em vista que já decorreu o prazo para eventual apresentação de embargos à execução, visando preservar as garantias constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa (art. 5º, inc.
LV, da CF), fica a parte ré intimada para apresentar eventual impugnação à inclusão de débito em questão, na forma do art. 917e seu §1º, do CPC, aplicável ao caso por analogia, diante da ausência de previsão legal do modo de exercício da defesa na hipótese criada pela tese do IRDR.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
03/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:33
Outras decisões
-
21/03/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 19:19
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/03/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:55
Decorrido prazo de JOANA DARC VIEIRA DE SOUSA em 01/02/2024 23:59.
-
09/12/2023 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:16
Decorrido prazo de JOANA DARC VIEIRA DE SOUSA em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 20:35
Juntada de Certidão
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08/05/2023 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 20:05
Recebidos os autos
-
12/04/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 20:05
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS - CNPJ: 21.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
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30/03/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/03/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:27
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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