TJDFT - 0703759-87.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de LEILA TELMA SOARES DA CUNHA em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703759-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO SAN FRANCISCO II EXECUTADO: LEILA TELMA SOARES DA CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte LEILA TELMA SOARES DA CUNHA intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 17:34:46.
PEDRO IVO AZEVEDO ARAUJO Servidor Geral -
21/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:15
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
11/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/07/2025 14:37
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
09/07/2025 12:56
Recebidos os autos
-
09/07/2025 12:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/07/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/07/2025 16:33
Processo Desarquivado
-
04/07/2025 15:42
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
08/05/2025 17:47
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2025 17:43
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:59
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 11:11
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/09/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/09/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 30/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 11:00
Recebidos os autos
-
13/08/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:00
Outras decisões
-
02/08/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 01/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 12/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 04:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 24/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 17:48
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 15:26
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:26
Outras decisões
-
24/05/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 21:32
Recebidos os autos
-
21/05/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 21:32
Outras decisões
-
21/05/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/05/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 20/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/04/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703759-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO SAN FRANCISCO II EXECUTADO: LEILA TELMA SOARES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Da análise da sentença, que fundamenta o presente cumprimento de sentença (ID 140001963), verifico tratar-se de prescrição quinquenal (Tema Repetitivo 949, do STJ), com fundamento no artigo 206, § 5º, I do CC, tendo em vista que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido na fase de conhecimento.
Tendo em vista que o exequente manteve-se silente, ante à intimação da decisão de ID 189478964, suspendo, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, por uma única vez, a contar da publicação da presente decisão, a execução, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 4º do CPC).
Ficam, desde já, intimadas as partes da possibilidade de extinção da ação, diante da prescrição, observando o que determinada o art. 921, § 5º do CPC.
Registro que a simples petição com pedido de diligência para a localização de bens não tem o condão de interromper a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Assim, dentro dessa sistemática, determino o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição como indicação de bem passível de penhora e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 10:56
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/04/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/04/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 02/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 19:23
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:23
Outras decisões
-
11/03/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/03/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 04:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 07/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:05
Decorrido prazo de LEILA TELMA SOARES DA CUNHA em 16/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 10:36
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/01/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/01/2024 13:44
Processo Desarquivado
-
04/01/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 16:53
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2022 01:53
Decorrido prazo de LEILA TELMA SOARES DA CUNHA em 07/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 14:08
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
29/11/2022 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2022 09:32
Transitado em Julgado em 25/11/2022
-
26/11/2022 02:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 25/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:44
Decorrido prazo de LEILA TELMA SOARES DA CUNHA em 16/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Sentença em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 11:28
Recebidos os autos
-
18/10/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 11:28
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2022 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 10/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de LEILA TELMA SOARES DA CUNHA em 03/10/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 10:10
Recebidos os autos
-
08/09/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 10:10
Outras decisões
-
05/09/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/09/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LEILA TELMA SOARES DA CUNHA em 02/09/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 15:14
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 15:24
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 15:21
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2022 15:21
Desentranhado o documento
-
29/06/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/06/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 09:27
Recebidos os autos
-
29/06/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/06/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 17:04
Expedição de Ofício.
-
24/05/2022 01:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 23/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 15:19
Expedição de Ofício.
-
05/05/2022 11:21
Recebidos os autos
-
05/05/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 11:21
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/04/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/02/2022 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 13:04
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/02/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 14:35
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 13:19
Recebidos os autos
-
07/02/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 13:19
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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