TJDFT - 0743996-32.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de THATILLA THALITA CALDAS SILVA em 21/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:44
Publicado Edital em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) EDIONI DA COSTA LIMA, MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo n.º 0743996-32.2023.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: LEONARDO ANTUNES DE AQUINO REPRESENTANTE LEGAL: BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A , contra THATILLA THALITA CALDAS SILVA (CPF: *48.***.*31-20); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) EXECUTADO: THATILLA THALITA CALDAS SILVA, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 820/826, 8º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 12 de julho de 2024 11:32:38. -
12/07/2024 11:33
Expedição de Edital.
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12/07/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 17:51
Recebidos os autos
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10/07/2024 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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07/07/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/07/2024 14:43
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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03/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
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03/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
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03/07/2024 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
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03/07/2024 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
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28/06/2024 02:56
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:56
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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27/06/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743996-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEONARDO ANTUNES DE AQUINO REPRESENTANTE LEGAL: BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A EXECUTADO: THATILLA THALITA CALDAS SILVA DESPACHO Em resposta à dúvida suscitada no ID 200705252, determino que seja expedido alvará em favor do exequente relativo à totalidade do saldo da conta judicial vinculado ao feito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/06/2024 14:43
Recebidos os autos
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25/06/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/06/2024 11:41
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:40
Decorrido prazo de LEONARDO ANTUNES DE AQUINO em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 07:34
Recebidos os autos
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13/05/2024 07:34
Outras decisões
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26/04/2024 04:12
Decorrido prazo de THATILLA THALITA CALDAS SILVA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:48
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743996-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEONARDO ANTUNES DE AQUINO REPRESENTANTE LEGAL: BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A EXECUTADO: THATILLA THALITA CALDAS SILVA SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor.
Tendo em vista que a executada efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pela executada e honorários advocatícios já incluídos.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento, o qual ficará disponível eletronicamente via PJe.
Caso prefira, desde já fica deferida a transferência bancária, em substituição ao alvará, bastando para tanto que o exequente forneça seus dados bancários, no prazo impreterível de 15 dias.
Decorrido in albis, expeça-se o alvará.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s).
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/03/2024 11:02
Recebidos os autos
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12/03/2024 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/01/2024 09:31
Juntada de Certidão
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15/01/2024 14:35
Recebidos os autos
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15/01/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/12/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 04:06
Decorrido prazo de THATILLA THALITA CALDAS SILVA em 11/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:54
Decorrido prazo de LEONARDO ANTUNES DE AQUINO em 05/12/2023 23:59.
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04/12/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 17:30
Recebidos os autos
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08/11/2023 17:30
Deferido o pedido de LEONARDO ANTUNES DE AQUINO - CPF: *33.***.*46-26 (EXEQUENTE).
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24/10/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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24/10/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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