TJDFT - 0722548-37.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:15
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 10:50
Recebidos os autos
-
22/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:50
Deferido o pedido de PELLON & ASSOCIADOS ADVOCACIA EMPRESARIAL - CNPJ: 40.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
15/07/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 06:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2025 05:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 03:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/07/2025 03:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/07/2025 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 06:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 06:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/06/2025 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 13:50
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 13:46
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722548-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PELLON & ASSOCIADOS ADVOCACIA EMPRESARIAL EXECUTADO: EMBRAFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em respeito aos princípios da celeridade, cooperação e economia processual, assim como para velar pela rápida solução do litígio (art. 139, II, do CPC), este juízo já pesquisou os endereços dos requeridos nos sistemas de que dispõe (SISBAJUD, RENAJUD E INFOSEG).
Ressalto que deixei de determinar a expedição para os demais endereços do SISBAJUD que apresentam informações, tais como: cliente inativo ou não cliente, diante da forte possibilidade da parte não residir mais no local.
Consigno, ainda, que deixei de determinar a expedição de mandado para os demais endereços, porque já foram diligenciados, estão incompletos ou repetidos.
Destaco o endereço já diligenciado: PEDRO HENRIQUE GONÇALVES DE VILHENA Recebido por terceiro.
Rua Clímaco Barbosa, 600, complemento 11500, Cambuci, SÃO PAULO - SP - CEP: 01523-000 (ID 237911714).
MARCOS ANDRE PAES DE VILHENA Mudou-se.
Rua Aleixo Garcia, 113, Complemento 33, Vila Olímpia, SÃO PAULO - SP - CEP: 04545-010 (ID 237911714).
Diante dos resultados obtidos, intimo o autor a recolher, no PRAZO DE 05 DIAS, as CUSTAS DE DILIGÊNCIA-CORREIOS, em relação a todos os endereços localizados, para a expedição do(s) mandado(s), cuja emissão da guia deve ser realizada na página do TJDFT ( https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ).
Com a apresentação do comprovante, expeça-se mandado de citação para o(s) seguinte(s) endereço(s): PEDRO HENRIQUE GONÇALVES DE VILHENA RUA ANTONIO DE ANDRADE REBELO, Nº 521, CASA -RETIRO, MORUMBI, SAO PAULO, CEP: 05692-000 RUA MAJ LAJE, Nº 370, BAIRRO OURO PRETO, BELO HORIZONTE/MG, CEP 31310-200; RUA ALEIXO GARCIA, 113, AP 33 - VILA OLÍMPIA SÃO PAULO – SP, CEP: 04545-010; MARCOS ANDRE PAES DE VILHENA RUA ANTONIO DE ANDRADE REBELO, 521, CASA RETIRO, MORUMBI, SAO PAULO, CEP 05692-000 RUA MAJ LAJE, Nº 370, BAIRRO OURO PRETO, BELO HORIZONTE/MG, CEP 31310-200; R ITABAQUARA, Nº 104, PACAEMBU, SAO PAULO-SP, CEP 01234-020; AV.
GUARETA, N° 633, PRADO - BELO HORIZONTE - MG, CEP: 30410-640; R.
SANTA M.
DE ITABIRA, N° 211, AP1000, SION - BELO HORIZONTE - MG, CEP: 30410-640; Na hipótese de os mandados retornarem sem cumprimento, cite-se a parte requerida por edital, no prazo de 20 dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para ciência da Curadoria de Ausentes.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 11:14
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:14
Outras decisões
-
02/06/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 04:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 02:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 13:50
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 11:50
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:50
Outras decisões
-
30/04/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 12:13
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:13
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:07
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/03/2025 17:47
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 12:06
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722548-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PELLON & ASSOCIADOS ADVOCACIA EMPRESARIAL EXECUTADO: EMBRAFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença instaurado por PELLON & ASSOCIADOS ADVOCACIA EMPRESARIAL, em face de EMBRAFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
Indefiro o pedido de ID 192144916 para expedição de ofícios às principais intermediadoras de pagamento existentes no país (Yapay, Pagseguro, Paypal, Mercado Pago, GerenciaNet, Cielo, PicPay, etc.), a fim de se verificar a existência de ativos financeiros em nome da parte executada.
Esclareço à parte Exequente que o sistema SISBAJUD consulta a base de dados do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), para identificação das instituições destinatárias de cada ordem judicial, inclusive, de Instituições de Pagamento, as quais, usualmente, estão associadas com a prestação de serviços financeiros de "bancos digitais".
Conforme resposta do próprio Banco Central esclarecendo a dúvida em outro processo e Juízo que ora copio: Consta do processo que, envidados os esforços possíveis, inclusive por intermédio do sistema SISBAJUD (ID nº 140790885 a 140792547), Renajud (Id nº 135784473 a 135784489), Registro de Imóveis (ID nº 135784471) e INFOJUD (Id nº 135784472), não foi encontrado patrimônio do devedor apto a lastrear o crédito perseguido pelo exequente.
Saliento que incumbe ao Exequente promover as diligências necessárias à localização de bens do Executado, não podendo transferir tal responsabilidade ao Judiciário, ainda mais ausente a demonstração de que esgotou as possibilidades ao seu alcance, pois a parte exequente não trouxe aos autos qualquer informação acerca de alteração patrimonial da parte executada que justifique o requerimento de envio de ofícios.
Não cabe ao Judiciário substituir o exequente na busca por patrimônio do exequente.
A prevalecer a tese da exequente, por certo, a serventia e também esta juíza ficarão impossibilitados de desempenhar outras tarefas, em face do volume inesperado de processos submetidos ao sistema, muito bem aceito pela comunidade jurídica, e das sucessivas e reiteradas tentativas de constrição que, por certo, serão apresentadas ao juízo, em cômoda substituição à penhora tradicional e diligências que devem ser realizadas pelo credor.
Por tudo isso, somente em casos excepcionais e devidamente justificados, deve-se proceder à repetição da providência reclamada.
Assim, ante a inexistência do notícias a respeito de bens passíveis de penhora, retornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID 140790884.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 10:56
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/04/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/04/2024 17:57
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 12:57
Arquivado Provisoramente
-
04/11/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 08:58
Recebidos os autos
-
26/10/2022 08:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/09/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 11:48
Recebidos os autos
-
05/09/2022 11:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/08/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de EMBRAFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. em 23/08/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Edital em 27/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 18:18
Expedição de Edital.
-
22/06/2022 17:07
Recebidos os autos
-
22/06/2022 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/06/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 11:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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