TJDFT - 0704568-82.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 15:35
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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24/04/2024 03:23
Decorrido prazo de B DE S OLIVEIRA BM CRIACOES em 23/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704568-82.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: B DE S OLIVEIRA BM CRIACOES EXECUTADO: IVONETE LIMA DA FONSECA S E N T E N Ç A O sistema PJE acusou a existência do processo nº ExTiEx 0710715-61.2023.8.07.0009 , o qual também tramitou perante este Juízo, e foi extinto por abandono, de modo que este novo feito deve aqui continuar tramitando.
Portanto, cuida-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada entre as partes acima identificadas.
No caso em tela, possível se inferir que houve prescrição da pretensão da exequente para postular, via execução, o recebimento do crédito representado pelo título de ID.190606968, a qual possui vencimento em 17/02/2021, e a ação somente foi ajuizada no dia 20/03/2024, e o art. 70, da Lei Uniforme (Anexo I do Decreto 5.7663/66) consigna que prescreve em três anos, a contar do seu vencimento, a ação de execução relativa à nota promissória.
Com essas razões, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO o processo.
Sem custas e honorários.
Fica facultado à parte, caso queira, ajuizar ação de cobrança.
Intime-se a exequente para ciência, a quem fica facultado ingressar com ação de cobrança (caso queira).
Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
04/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:40
Extinta a punibilidade por prescrição
-
20/03/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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