TJDFT - 0705438-30.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:55
Juntada de Certidão
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18/03/2025 19:26
Juntada de comunicações
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18/03/2025 19:16
Expedição de Ofício.
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17/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
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11/12/2024 21:20
Recebidos os autos
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11/12/2024 21:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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02/12/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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02/12/2024 17:11
Recebidos os autos
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02/12/2024 17:11
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL BELA VISTA DA QN 114 - SAMAMBAIA/DF - CNPJ: 11.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
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28/11/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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28/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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17/11/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2024 14:27
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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18/10/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 18:48
Recebidos os autos
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17/10/2024 18:48
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL BELA VISTA DA QN 114 - SAMAMBAIA/DF - CNPJ: 11.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
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09/10/2024 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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08/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705438-30.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL BELA VISTA DA QN 114 - SAMAMBAIA/DF EXECUTADO ESPÓLIO DE: ARQUIMEDES MACHADO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: DANIELE ALVES MACHADO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir intime-se a parte credora para conhecimento e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Ressalte-se que na pesquisa foi encontrado veículo em nome da parte devedora, sem gravame, conforme tela juntada.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
01/10/2024 14:06
Juntada de Certidão
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02/09/2024 17:43
Juntada de consulta sisbajud
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02/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ARQUIMEDES MACHADO DE OLIVEIRA em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 14:56
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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29/08/2024 14:52
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:52
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL BELA VISTA DA QN 114 - SAMAMBAIA/DF - CNPJ: 11.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
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27/08/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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27/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705438-30.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL BELA VISTA DA QN 114 - SAMAMBAIA/DF EXECUTADO ESPÓLIO DE: ARQUIMEDES MACHADO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: DANIELE ALVES MACHADO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da decisão anterior: "...Operada a preclusão, INTIME-SE o executado para pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de penhora...." -
20/08/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:40
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705438-30.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL BELA VISTA DA QN 114 - SAMAMBAIA/DF EXECUTADO ESPÓLIO DE: ARQUIMEDES MACHADO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: DANIELE ALVES MACHADO DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A A parte exequente opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO à sentença prolatada, pelas razões lá expostas. É o quanto basta relatar.
DECIDO.
Recebo e conheço dos embargos, porque tempestivos.
ASSISTE RAZÃO À EMBARGANTE, tendo em conta que, tratando-se de relação jurídica de trato sucessivo, o TJDFT, por meio do IRDR de nº 14 firmou a seguinte tese: “No âmbito das relações jurídicas de trato sucessivo, é possível incluir, no valor da dívida, prestações vencidas e não pagas no curso do processo de execução, sem que isso implique ofensa à exigência de que a obrigação representada no título extrajudicial seja certa, líquida e exigível, desde que viável a fixação do quantum debeatur mediante simples cálculo aritmético”.
Assim, nos termos do art. 323 do CPC, admite-se a inclusão, no título executivo, de prestações de trato sucessivo, aplicando-se à execução do sistema dos juizados especiais, de modo que, por extensão, se aplica a tese firmada no IRDR acima referido.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos para REVOGAR a sentença de ID 203035616, e DETERMINAR o prosseguimento da execução pelo montante de R$ 8.540,67 (planilhas de IDs 203489789 e 203489791).
Intimem-se.
Operada a preclusão, INTIME-SE o executado para pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de penhora.
Transcorrido in albis, DETERMINO, nos termos dos artigos 835, I c/c art. 854 ambos do CPC, a reiteração de consultas (teimosinha) pelo prazo de 15 dias, com vistas à indisponibilidade de ativos financeiros da parte ré até o limite da dívida atualizada (encaminhem-se os autos à contadoria judicial), devendo haver cancelamento do excesso, se o caso (art. 854, §1º do CPC).
Adote o cartório as providências de praxe.
Restando frutífera a diligência, INTIME-SE a parte devedora, na pessoa do seu advogado constituído ou não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 854, §2º do CPC c/c art. 19 da Lei n 9099/95, para no prazo de 05 dias comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento, em caso de omissão do devedor (a).
Transcorrido in albis ou concordando a parte ré com o bloqueio, converto a indisponibilidade em PENHORA, e determino a transferência do valor para conta vinculada a este Juízo, e autorizo o(a) exequente a proceder o levantamento da quantia depositada, por meio de alvará judicial, no prazo de 05 dias.
Entretanto, caso reste infrutífera a penhora "on line", ou havendo saldo remanescente, determino que se proceda à PESQUISA de veículos existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), via sistema Renajud.
Apresentado/individualizado algum bem, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 05 dias, sob pena de extinção.
Ainda, restando infrutíferas as tentativas anteriores, intime-se a parte ré para apresentar PROPOSTA de pagamento da dívida, na qual ofereça, de plano, o depósito da 1ª parcela, OU OUTROS BENS passíveis de penhora (de preferência em espécie), e seus respectivos valores, sob pena de reconhecimento de prática de ATO ATENTATÓRIO à dignidade da justiça, o que implicará, nos termos do art. 774, §único do NCPC, na fixação de MULTA de até 20% sobre o débito exequendo.
Prazo de 05dias, sob pena de prosseguimento do feito e eventual incidência da multa citada.
Apresentada proposta, intime-se a parte exequente para dizer se a aceita, no prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como concordância.
Desde já, transcorrido in albis o prazo para apresentação de proposta, reconheço a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, porquanto a parte executada foi regularmente intimada para se manifestar e manteve-se inerte, e arbitro multa de 10% sobre o valor da dívida.
ENCAMINHEM-SE os autos à contadoria judicial para atualização do débito.
No mais, restando infrutíferas as tentativas anteriores, PROCEDA-SE à PESQUISA subsidiária de bens/contrato de trabalho ativo, via sistemas INFOSEG e não havendo êxito, realize-se a consulta ao sistema ONR – Penhora online.
Apresentado/individualizado algum bem, ou restando infrutíferas as pesquisas, abra-se vista à parte autora para manifestação, bem como para indicar bens da parte ré passíveis de penhora, ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Desde já, caso não seja possível a intimação da parte ré nos endereços indicados, em razão de mudança de endereço, e nem por telefone, aguardem-se os prazos para adoção das providências determinadas.
Transcorrido in albis, proceda-se aos demais atos de constrição ainda não realizados e, se o caso, venham os autos conclusos.
Ainda, fica deferido eventual pedido de pesquisa de endereço/bens, a ser realizada de forma subsidiária, via sistemas disponíveis.
Cumprida a ordem judicial, intime-se a parte autora para se manifestar, bem como para, se o caso, indicar novo endereço/bens.
Prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ARQUIMEDES MACHADO DE OLIVEIRA em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:32
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:32
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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18/07/2024 16:14
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2024 16:00
Recebidos os autos
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18/07/2024 16:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/07/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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09/07/2024 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2024 04:15
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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09/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 15:59
Juntada de Certidão
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05/07/2024 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705438-30.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL BELA VISTA DA QN 114 - SAMAMBAIA/DF EXECUTADO ESPÓLIO DE: ARQUIMEDES MACHADO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: DANIELE ALVES MACHADO DE OLIVEIRA D E S P A C H O Diante do teor da manifestação de ID 202535841, INTIME-SE PESSOALMENTE a parte autora, por meio do seu representante legal, para dizer se ratifica os termos da procuração juntada em ID 191948420, para produzir efeitos nestes autos.
Prazo de 3 (três) dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como pleito de ratificação.
Após, façam-se os autos conclusos.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
04/07/2024 18:32
Recebidos os autos
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04/07/2024 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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04/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 18:35
Recebidos os autos
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03/07/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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01/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 14:56
Recebidos os autos
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01/07/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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28/06/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705438-30.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL BELA VISTA DA QN 114 - SAMAMBAIA/DF EXECUTADO ESPÓLIO DE: ARQUIMEDES MACHADO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: DANIELE ALVES MACHADO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a Chave PIX CPF/CNPJ ou os dados bancários (Nome do Banco, nº da Agência, Nº da Conta, Tipo da conta (corrente ou poupança) da parte ou do advogado constituído com poderes expressos para receber e dar quitação.
Não havendo manifestação/indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará eletrônico para saque na agência bancária, quando for o caso. -
27/06/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 15:40
Recebidos os autos
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26/06/2024 15:40
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL BELA VISTA DA QN 114 - SAMAMBAIA/DF - CNPJ: 11.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
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26/06/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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26/06/2024 04:11
Decorrido prazo de ARQUIMEDES MACHADO DE OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
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12/06/2024 20:19
Recebidos os autos
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12/06/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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11/06/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705438-30.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL BELA VISTA DA QN 114 - SAMAMBAIA/DF EXECUTADO ESPÓLIO DE: ARQUIMEDES MACHADO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: DANIELE ALVES MACHADO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Diante o resultado da consulta ao SISBAJUD e considerando as determinações contidas no CPC, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 2º do CPC c/c art. 19 da Lei 9.099/95, para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda, se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 (quinze) dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento.
Transcorrido o prazo em branco, expeça-se alvará eletrônico nos termos da decisão.
SEM PREJUÍZO, cientifique-se a PARTE CREDORA de que eventual valor constante dos autos a receber poderá ser disponibilizado na forma de transferência eletrônica bancária ou via PIX.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para que informe a Chave PIX CPF/CNPJ ou os dados bancários (Nome do Banco, nº da Agência, Nº da Conta, Tipo da conta (corrente ou poupança) da parte ou do advogado constituído com poderes expressos para receber e dar quitação.
Não havendo manifestação/indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará eletrônico para saque na agência bancária, quando for o caso. -
28/05/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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27/05/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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24/05/2024 03:50
Decorrido prazo de ARQUIMEDES MACHADO DE OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 14:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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23/05/2024 09:41
Recebidos os autos
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23/05/2024 09:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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21/05/2024 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/05/2024 18:44
Recebidos os autos
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21/05/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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21/05/2024 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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21/05/2024 16:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2024 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2024 14:12
Recebidos os autos
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17/05/2024 14:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/04/2024 14:28
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705438-30.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL BELA VISTA DA QN 114 - SAMAMBAIA/DF EXECUTADO ESPÓLIO DE: ARQUIMEDES MACHADO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 21/05/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_15_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8184 / 3103-7398, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 04/04/2024 18:47 RAMYSSON PEREIRA DOS SANTOS -
04/04/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 18:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2024 18:34
Recebidos os autos
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04/04/2024 18:34
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL BELA VISTA DA QN 114 - SAMAMBAIA/DF - CNPJ: 11.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
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03/04/2024 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
03/04/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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