TJDFT - 0711524-41.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 03:14
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:32
Publicado Edital em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 13:53
Expedição de Edital.
-
10/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 20:35
Recebidos os autos
-
07/04/2025 20:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
07/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/04/2025 12:10
Transitado em Julgado em 05/04/2025
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de MARIA STELLA ALVES LIMA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de MATHEUS LIMA ALCANTARA em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:45
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 19:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2025 08:03
Recebidos os autos
-
17/02/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 08:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/02/2025 06:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
11/02/2025 06:11
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
21/01/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/01/2025 17:29
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:29
Outras decisões
-
09/01/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
08/01/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 19:09
Recebidos os autos
-
04/12/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:09
Outras decisões
-
29/11/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
18/10/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0711524-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS LIMA ALCANTARA, MARIA STELLA ALVES LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARISTELA LIMA ALCANTARA REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o relatório gerado pelo setor de apoio do MP em ID 210548962, no prazo comum de 30 dias - já considerada a dobra legal.
Em seguida, vista ao MP.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:46
Outras decisões
-
17/09/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/09/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2024 04:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0711524-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS LIMA ALCANTARA, MARIA STELLA ALVES LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARISTELA LIMA ALCANTARA REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho o pedido ministerial (id 204088883).
Suspendo o feito por 45 dias.
Findo o prazo, intime-se o MP para manifestação.
Ao final, conclusos para decisão de saneamento ou julgamento antecipado, conforme o caso.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/07/2024 16:19
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
25/07/2024 16:19
Outras decisões
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/07/2024 12:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0711524-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS LIMA ALCANTARA, MARIA STELLA ALVES LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARISTELA LIMA ALCANTARA REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente.
De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão.
Após, ao MP.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 18:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 12:59
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0711524-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS LIMA ALCANTARA, MARIA STELLA ALVES LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARISTELA LIMA ALCANTARA REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte requerida.
Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF Celso Pereira Documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 23:31
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:33
Decorrido prazo de MARIA STELLA ALVES LIMA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:57
Decorrido prazo de MATHEUS LIMA ALCANTARA em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:12
Publicado Edital em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 09:21
Expedição de Edital.
-
20/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/05/2024 12:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2024 11:00
Recebidos os autos
-
14/05/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:00
Outras decisões
-
09/05/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/05/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:40
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS LIMA ALCANTARA - CPF: *26.***.*34-37 (AUTOR).
-
22/04/2024 14:40
Gratuidade da justiça não concedida a MARISTELA LIMA ALCANTARA - CPF: *59.***.*90-25 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
17/04/2024 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2024 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/04/2024 14:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 18:13
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 18:13
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 18:12
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 18:12
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 18:11
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0711524-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS LIMA ALCANTARA, MARIA STELLA ALVES LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARISTELA LIMA ALCANTARA REU: FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se o MPDFT por haver interesse de incapaz.
Excluam-se os documentos de IDs. 191300844, 191302246, 191302246, 191302248, 191302259 e 191302260, por dizerem respeito a atos processuais praticados em outros processos de natureza subjetiva e que em nada auxiliam na cognição deste feito, pelo contrário, tumultuam.
Emende-se a inicial para: 1. juntar a guia de custas iniciais e o respectivo comprovante de pagamento; 2. comprovar o recolhimento das custas finais no processo de n. 0702001-09.2023.8.07.0011; 3. anexar eventual comprovante de transferência de valores à primeira requerida ou esclarecer a forma de cálculo monetário do negócio jurídico; 4. informar os valores que efetivamente foram repassados aos autores, com tabela elucidativa para cada um; 5. informar se houve a prisão de algum dos sócios e onde estão recolhidos; 6.
Por fim, depreende-se que os autores se encontram patrocinados por causídico com inscrição no órgão de classe de outro Estado da Federação, a saber, OAB/RJ.
De acordo com o artigo 10, §2º da Lei 8.906/94, há a necessidade da inscrição suplementar para atuação em local diverso, considerada a habitualidade da profissão nesses casos.
Ainda que a representação processual não se encaixe na excepcionalidade da lei (exceder a cinco causas por ano), a comprovação é da parte e não do Poder Judiciário.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/04/2024 11:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711524-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS LIMA ALCANTARA, MARIA STELLA ALVES LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARISTELA LIMA ALCANTARA REU: FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte autora ajuizou ação idêntica anteriormente, que tramitou perante a Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante-DF, sob o número 0702001-09.2023.8.07.0011 , a qual foi extinta sem julgamento do mérito.
Diante do quadro constato a incidência da regra prevista no artigo 286, II, do CPC, que tem como fundamento a vinculação do juiz natural definido na primeira distribuição, motivo pela qual incompetente este Juízo para análise da presente demanda.
Portanto, remetam-se os autos ao Juízo da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante-DF, com as nossas homenagens.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito -
01/04/2024 13:43
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:43
Declarada incompetência
-
26/03/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719718-82.2024.8.07.0016
Mariellen Aguiar Parente
Agencia Brasileira de Apoio a Gestao do ...
Advogado: Rafael Rocha da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2024 18:44
Processo nº 0703458-21.2024.8.07.0018
Vanusa Mendes de Paiva
Distrito Federal
Advogado: Mateus Duarte de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 21:33
Processo nº 0701487-22.2024.8.07.0011
Felipe Abreu Moreira de Freitas
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rafael Magalhaes Pedrosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 16:09
Processo nº 0719991-19.2023.8.07.0009
Carla Melo Pereira
Mesquimar Bar &Amp; Restaurante LTDA
Advogado: Rodrigo Veiga de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 14:17
Processo nº 0705765-19.2017.8.07.0009
Luana Martins
Miraldo Francisco dos Anjos
Advogado: Ramon Carvalho Mauricio Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2017 18:51