TJDFT - 0701487-22.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701487-22.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE ABREU MOREIRA DE FREITAS REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Intimado para informar se a quantia depositado em Juízo pelo réu quitou o débito, o autor permanceu inerte.
Logo, presume-se pela quitação da obrigação.
Portanto, tendo em vista que o autor já levantou a referida quantia, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
06/09/2024 18:16
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:16
Determinado o arquivamento
-
03/09/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
03/09/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FELIPE ABREU MOREIRA DE FREITAS em 22/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701487-22.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE ABREU MOREIRA DE FREITAS REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Transfira-se o valor de R$ 4.160,00 depositado em Juízo pela ré (Id. 205939774) para a conta bancária do autor informada na petição de Id. 206076003, qual seja: Banco C6 S.A.
Código: 336, Agência: 0001, C/C: 1695674-5, Titular: Ribeiro e Veil Advocacia, ou via PIX: CNPJ - 33.***.***/0001-16.
Intime-se o autor para informar se a quantia quita o débito.
Prazo: 05 dias sob pena de presunção pela quitação da obrigação.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
12/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 13:36
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
02/08/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:22
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701487-22.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE ABREU MOREIRA DE FREITAS REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 202870690 transitou em julgado à 0:00 do dia 26/07/2024.
De ordem, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte FELIPE ABREU MOREIRA DE FREITAS para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se possui interesse no cumprimento da sentença, e juntar a planilha atualizada do débito, bem como informar seus dados bancário (banco, agência, número e tipo de conta - poupança ou corrente), para eventual depósito ou transferência de valores.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
26/07/2024 19:00
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de FELIPE ABREU MOREIRA DE FREITAS em 22/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a ré a compensar o dano moral experimentado pela parte autora no valor de R$ 4.000,00, corrigido monetariamente pelo INPC a contar da data desta sentença (STJ, 362) e de juros legais de mora de 1% ao mês a partir da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.Transitada em julgado, e nada sendo requerido no prazo de dez dias, arquivem-se com as cautelas de estilo.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Int. -
03/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:50
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/06/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 04:08
Decorrido prazo de FELIPE ABREU MOREIRA DE FREITAS em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:44
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
03/06/2024 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2024 02:22
Recebidos os autos
-
02/06/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/05/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 03:01
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701487-22.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE ABREU MOREIRA DE FREITAS REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte REQUERENTE da audiência de Conciliação (videoconferência), em 03/06/2024 15:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-01-15h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
29/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:47
Recebida a emenda à inicial
-
12/04/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/04/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 11:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/04/2024 17:03
Apensado ao processo #Oculto#
-
03/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701487-22.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE ABREU MOREIRA DE FREITAS REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Junte o autor comprovante de endereço em nome própiro.
Aponte o valor da causa na petição inicial.
Prazo de 15 dias, pena de extição.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
26/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/03/2024 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713758-76.2023.8.07.0018
Gabriel Penna Firme de Melo
Distrito Federal
Advogado: Amanda Paula Huppes Leal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 15:57
Processo nº 0713758-76.2023.8.07.0018
Gabriel Penna Firme de Melo
Distrito Federal
Advogado: Amanda Paula Huppes Leal
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 13:09
Processo nº 0711183-83.2022.8.07.0001
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Claudianne Lemos do Prado Dias Lages
Advogado: Joao Jacques Monteiro Montandon Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2022 14:41
Processo nº 0719718-82.2024.8.07.0016
Mariellen Aguiar Parente
Agencia Brasileira de Apoio a Gestao do ...
Advogado: Rafael Rocha da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2024 18:44
Processo nº 0703458-21.2024.8.07.0018
Vanusa Mendes de Paiva
Distrito Federal
Advogado: Mateus Duarte de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 21:33