TJDFT - 0711183-83.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 10:35
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 17/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 13:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711183-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: CLAUDIANNE LEMOS DO PRADO DIAS LAGES Sentença Os pedidos formulados nos embargos à execução foram acolhidos, pois se reconheceu a ausência de pressuposto processual a esta execução (ID m. 157342825 - Pág. 13).
Houve o trânsito em julgado.
Diante disso, extingo esta execução, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, em razão da perda superveniente do objeto da ação.
Custas já recolhidas, sem a prática de outras diligências.
Honorários já fixados nos embargos.
Libere-se à executada a cifra constrita 160290188, bem como promova-se o levantamento da restrição via Renajud (ID 126624869).
A sentença que determinou o cancelamento dessas restrições já transitou em julgado, motivo por que desde logo o levantamento da cifra e o cancelamento da restrição é de rigor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 10:35
Recebidos os autos
-
16/09/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 23/08/2024 23:59.
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11/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/07/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711183-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: CLAUDIANNE LEMOS DO PRADO DIAS LAGES Decisão Defiro ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias, conforme postulado.
Transcorrido este prazo, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após o decurso do prazo, não se manifestando a parte exequente, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC.
Caso a mencionada parte permaneça inerte, intime-a pessoalmente, para promover o andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.
Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 15:23
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:23
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
30/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711183-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: CLAUDIANNE LEMOS DO PRADO DIAS LAGES Despacho Intime-se a credora acerca do acordo reportado no ID 187956056.
Prazo: 10 dias (já com a dobra legal).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:36
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 03/07/2023 23:59.
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28/06/2023 09:19
Decorrido prazo de CLAUDIANNE LEMOS DO PRADO DIAS LAGES em 27/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 06:37
Recebidos os autos
-
01/06/2023 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 06:37
Deferido em parte o pedido de CLAUDIANNE LEMOS DO PRADO DIAS LAGES - CPF: *12.***.*05-68 (EXECUTADO)
-
30/05/2023 01:27
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 29/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/05/2023 00:54
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
15/05/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 21:29
Recebidos os autos
-
11/05/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/04/2023 20:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 16:30
Recebidos os autos
-
25/10/2022 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 11/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/09/2022 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
17/09/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 17:45
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/08/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 17:05
Recebidos os autos
-
28/07/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/07/2022 18:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/07/2022 19:51
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 16:46
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 29/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/06/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 21:24
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2022 00:21
Publicado Despacho em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 14:03
Recebidos os autos
-
17/06/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
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03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/06/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de CLAUDIANNE LEMOS DO PRADO DIAS LAGES em 16/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 16:56
Recebidos os autos
-
07/04/2022 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/03/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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