TJDFT - 0736542-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
28/05/2025 14:20
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:20
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO ABC I - CNPJ: 45.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
-
21/05/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/05/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 09:56
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de TATIANA ANDRE DE ARIMATEA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ZERO UM CURSO PREPRARATORIO LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO ABC I em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 20:16
Recebidos os autos
-
11/03/2025 20:16
Outras decisões
-
07/03/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 15:42
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de TATIANA ANDRE DE ARIMATEA em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 08:22
Recebidos os autos
-
13/04/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 08:22
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
10/04/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736542-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: ZERO UM CURSO PREPARATORIO LTDA - ME, TATIANA ANDRE DE ARIMATEA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Ciente da decisão que indeferiu o efeito suspensivo ao recurso (AgI n° 0707950-13.2024.8.07.0000), conforme ofício de ID 190042511.
II.
Segundo o art. 921, III e § 1º do CPC, suspende-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano quando não for localizado bens penhoráveis, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Atente-se que, findo o prazo supra sem que o exequente logre êxito em indicar bens penhoráveis, começará automaticamente o prazo suspensivo de 01 ano previsto no art. 921, III, do CPC, conforme nova redação dada pela Lei nº 14.915/2021: "Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. (...) §4º.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única, vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A.
A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. (...).
Portanto, repise-se, o marco inicial da suspensão processual é a intimação do autor quanto à não localização dos bens penhoráveis ou, caso as pesquisas revelem possíveis bens, do decurso do prazo para indicação de bens à penhora; não a decisão que declara a suspensão processual.
Findo o prazo de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional intercorrente, quando os autos devem ser arquivados sem baixa na distribuição.
No caso dos autos, o Juízo esgotou as diligências pelos sistemas disponíveis para busca de bens.
A parte, intimada, não logrou apontá-los.
Deve ter início, portanto, a suspensão processual.
Ante o exposto, indefiro o pedido de prorrogação do prazo e suspendo o curso do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, § 1º do CPC.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
03/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/04/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/04/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 18:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/03/2024 04:07
Decorrido prazo de TATIANA ANDRE DE ARIMATEA em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 19:00
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/02/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/02/2024 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2024 12:43
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:43
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
30/01/2024 05:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 21:00
Recebidos os autos
-
15/12/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 21:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/12/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/11/2023 09:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:40
Decorrido prazo de TATIANA ANDRE DE ARIMATEA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:40
Decorrido prazo de ZERO UM CURSO PREPARATORIO LTDA - ME em 03/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:16
Recebidos os autos
-
20/10/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:16
Outras decisões
-
19/10/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
18/10/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:12
Outras decisões
-
06/09/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
31/08/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006238-92.2012.8.07.0018
Brb Banco de Brasilia SA
Albenor Alves dos Santos
Advogado: Nadir Luiz Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2018 18:51
Processo nº 0720271-87.2023.8.07.0009
Clever da Rocha Filgueira
Antonio Carlos Montagner Maier
Advogado: Eraldo Nobre Cavalcante
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 16:55
Processo nº 0720271-87.2023.8.07.0009
Clever da Rocha Filgueira
Antonio Carlos Montagner Maier
Advogado: Eraldo Nobre Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 17:52
Processo nº 0716474-06.2023.8.07.0009
Angela Maria do Carmo Andrade 9121767963...
Danielly Ferreira dos Santos
Advogado: Jorge Cosmo de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2023 16:04
Processo nº 0705776-32.2023.8.07.0011
Jeovah Florencio da Silva Junior
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 15:38