TJDFT - 0721706-41.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 22:31
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/04/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de WIGNA BEGNA MACENA DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de KAROLINNE CARVALHO LEMOS em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:10
Recebidos os autos
-
20/11/2024 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/11/2024 17:03
Juntada de Certidão
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18/11/2024 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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27/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de KAROLINNE CARVALHO LEMOS em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 18:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de KAROLINNE CARVALHO LEMOS em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença proferida. -
01/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de WIGNA BEGNA MACENA DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/09/2024 23:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2024 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721706-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KAROLINNE CARVALHO LEMOS REQUERIDO: WIGNA BEGNA MACENA DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos etc., Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos em ID 211030602, a teor do disposto no art. 1.023, §2º do CPC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
18/09/2024 12:33
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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17/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a requerida a restituir R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente desde a data do desembolso da caução locatícia pela autora e acrescida de juros a partir da citação.
Com fundamento no mesmo dispositivo da lei processual, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO. -
13/09/2024 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2024 13:34
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:34
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
02/09/2024 10:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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30/08/2024 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 19:16
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721706-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KAROLINNE CARVALHO LEMOS REQUERIDO: WIGNA BEGNA MACENA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre os documentos juntados pela parte autora com a réplica, em face do necessário contraditório.
Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:32
Outras decisões
-
20/08/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/08/2024 23:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 20:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2024 20:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2024 20:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2024 16:15
Publicado Certidão em 13/06/2024.
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13/06/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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06/06/2024 18:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2024 16:55
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:55
Deferido o pedido de KAROLINNE CARVALHO LEMOS - CPF: *14.***.*15-93 (REQUERENTE).
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05/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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04/06/2024 15:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/05/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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14/05/2024 16:02
Juntada de Certidão
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14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de KAROLINNE CARVALHO LEMOS em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0721706-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KAROLINNE CARVALHO LEMOS REQUERIDO: VENINA METAXA KLADI, WIGNA BEGNA MACENA DE OLIVEIRA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: VENINA METAXA KLADI, WIGNA BEGNA MACENA DE OLIVEIRA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 15:58:31. -
30/03/2024 13:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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30/03/2024 04:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/03/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 18:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2024 18:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/03/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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