TJDFT - 0711239-31.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 14:06
Transitado em Julgado em 31/05/2024
-
29/05/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711239-31.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALESSANDRA NUNES BENICIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA
Vistos.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados no ID 1911681391 em favor dos credores das RPV's, independentemente do trânsito em julgado.
Custas finais, se houver, serão pagas pela parte executada.
Pagas as custas, comunique-se a baixa à Distribuição.
Tudo feito e certificado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos de imediato.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
04/04/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:26
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/04/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
12/12/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:08
Juntada de Certidão
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11/12/2023 21:08
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 21:08
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 00:04
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:38
Decorrido prazo de ALESSANDRA NUNES BENICIO DE OLIVEIRA em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:58
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:09
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:09
Outras decisões
-
28/09/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/09/2023 13:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/09/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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