TJDFT - 0711272-38.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIO FERREIRA PONTEIRO em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 13:13
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:12
Outras decisões
-
30/06/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/06/2025 21:27
Recebidos os autos
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29/01/2025 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/01/2025 13:52
Juntada de Certidão
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29/01/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711272-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LINDA KETLYN NUNES DOS SANTOS EMBARGADO: MARIO FERREIRA PONTEIRO DECISÃO Mantenho a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intime-se o embargado para as contrarrazões (CPC 331, §1º).
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal.
Publique-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/12/2024 08:08
Recebidos os autos
-
06/12/2024 08:08
Outras decisões
-
04/12/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIO FERREIRA PONTEIRO em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 16:32
Juntada de Petição de apelação
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19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de MARIO FERREIRA PONTEIRO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de LINDA KETLYN NUNES DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 14:24
Recebidos os autos
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06/11/2024 14:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/11/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/10/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/10/2024 10:36
Juntada de Certidão
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13/10/2024 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2024 15:20
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 19:35
Recebidos os autos
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29/07/2024 19:35
Outras decisões
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27/07/2024 21:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/07/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/07/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:41
Decorrido prazo de LINDA KETLYN NUNES DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 19:40
Juntada de Certidão
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21/06/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 23:09
Juntada de Certidão
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24/05/2024 03:40
Decorrido prazo de LINDA KETLYN NUNES DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711272-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LINDA KETLYN NUNES DOS SANTOS EMBARGADO: MARIO FERREIRA PONTEIRO DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/04/2024 22:56
Recebidos os autos
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29/04/2024 22:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/04/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/04/2024 13:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711272-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LINDA KETLYN NUNES DOS SANTOS EMBARGADO: MARIO FERREIRA PONTEIRO DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça à embargante.
Desde as alterações introduzidas pela Lei nº 12.322/2010, os embargos à execução são distribuídos por dependência, autuados em apartado, e devem ser instruídos com cópia das peças processuais relevantes.
O vigente CPC/2015 manteve a mesma disposição legal.
Além disso, uma vez que o processamento se dará pelo sistema PJe, resta impossibilitado o apensamento destes autos à execução correlata, que ficará apenas associada.
Daí a relevância da correta e suficiente instrução dos embargos do executado, apenas com as peças processuais relevantes: planilha da dívida que a fundamenta, cópia da procuração outorgada pela parte exequente, decisão que admitiu a execução e o documento correspondente à juntada do ato citatório do processo associado, se houver, além da cópia da certidão de eventual penhora.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, para dar cumprimento ao disposto no art. 914, §1º, do CPC, sob pena de rejeição liminar.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:14
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/03/2024 16:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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