TJDFT - 0728863-02.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 11:20
Arquivado Provisoramente
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02/08/2024 20:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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02/08/2024 20:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
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22/07/2024 19:21
Juntada de Certidão
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17/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728863-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO PAULO DE ANDRADE PINHEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria no ID 196680850.
Nesse sentido, considerando a ausência de interesse em renunciar ao valor excedente ao teto, expeça-se PRECATÓRIO em favor de JOÃO PAULO DE ANDRADE PINHEIRO.
Sem prejuízo, promova-se o destaque dos honorários contratuais em favor do(a) patrono(a) da parte autora, conforme documento juntado aos autos sob ID 194678490.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
15/07/2024 11:43
Recebidos os autos
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15/07/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/06/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/06/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:44
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE ANDRADE PINHEIRO em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:56
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:21
Juntada de Certidão
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14/05/2024 14:55
Recebidos os autos
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14/05/2024 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/05/2024 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/05/2024 09:50
Recebidos os autos
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14/05/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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26/04/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728863-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO PAULO DE ANDRADE PINHEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID 191816900) e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a dez salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
02/04/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 17:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/04/2024 17:28
Recebidos os autos
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02/04/2024 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/02/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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13/02/2024 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/02/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 12:13
Juntada de Certidão
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13/02/2024 12:11
Expedição de Ofício.
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08/02/2024 15:36
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE ANDRADE PINHEIRO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:11
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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16/01/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 19:26
Recebidos os autos
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11/01/2024 19:26
Julgado procedente o pedido
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04/11/2023 21:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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03/11/2023 15:10
Recebidos os autos
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03/11/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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07/10/2023 01:32
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 17:41
Recebidos os autos
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25/09/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/08/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 15:26
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2023 00:49
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 11:21
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 16:05
Recebidos os autos
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02/06/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 16:05
Outras decisões
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30/05/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/05/2023 18:31
Juntada de Certidão
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29/05/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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