TJDFT - 0726866-47.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:52
Expedição de Autorização.
-
21/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:39
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUZA GARCIA em 18/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 07:24
Recebidos os autos
-
23/07/2025 07:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/07/2025 23:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/07/2025 23:02
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUZA GARCIA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0726866-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANDERSON DE SOUZA GARCIA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos apresentados pela parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Julho de 2025 10:05:14.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
04/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 16:32
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0726866-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDERSON DE SOUZA GARCIA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença. À Secretaria para alteração da classe processual.
Para apuração do valor da obrigação de pagar, é necessário o cumprimento da obrigação de fazer. À Secretaria para, de imediato, expedir ofício para cumprimento da sentença/acórdão, conforme previsão do artigo 12 da Lei 12.153/09.
Decorrido o prazo de 15 dias sem manifestação nos autos, fica a parte credora intimada para manifestação, no prazo de 5 dias.
Demonstrada a obrigação de fazer, os autos devem ser remetidos à Contadoria Judicial para apurar o valor devido pelo ente público.
Deve-se observar a condenação de honorários de sucumbência sobre o valor da causa.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
13/06/2025 09:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/06/2025 19:57
Recebidos os autos
-
12/06/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 19:57
Outras decisões
-
10/06/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:17
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/12/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
08/12/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 22:15
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUZA GARCIA em 29/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
09/11/2024 20:00
Recebidos os autos
-
09/11/2024 20:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
07/11/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUZA GARCIA em 05/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUZA GARCIA em 30/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
12/10/2024 21:47
Recebidos os autos
-
12/10/2024 21:47
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
26/09/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
21/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
16/08/2024 21:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/07/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 22:35
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 08:53
Recebidos os autos
-
26/06/2024 08:53
Indeferido o pedido de ANDERSON DE SOUZA GARCIA - CPF: *85.***.*13-78 (REQUERENTE)
-
11/06/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
06/06/2024 14:01
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
06/06/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
01/06/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:27
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUZA GARCIA em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 09:55
Recebidos os autos
-
09/05/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/04/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
26/04/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
18/04/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
02/04/2024 19:57
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:57
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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