TJDFT - 0707826-79.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 17:46
Arquivado Provisoramente
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28/02/2025 15:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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28/02/2025 15:35
Juntada de Ofício de requisição
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24/02/2025 18:53
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:54
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707826-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELTIME MARIA BENEDITO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
12/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/12/2024 13:19
Recebidos os autos
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10/12/2024 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/11/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/11/2024 14:04
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ELTIME MARIA BENEDITO DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 18:36
Recebidos os autos
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22/10/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 18:36
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707826-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELTIME MARIA BENEDITO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
19/08/2024 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/08/2024 14:42
Recebidos os autos
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19/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707826-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELTIME MARIA BENEDITO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
A parte autora pleiteia, dentre outros, a inclusão da verba paga a título de abono de permanência na base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia.
Ocorre que não há nos autos qualquer informação a respeito do recebimento da referida verba.
Assim, intime-se a parte autora para esclarecer tal situação e, se o caso, trazer a íntegra do processo relativo à concessão do abono de permanência, especificando o momento em que preencheu os requisitos para aposentadoria, se o caso.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
01/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:36
Recebidos os autos
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01/07/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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23/05/2024 12:09
Recebidos os autos
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23/05/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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15/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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28/04/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 21:49
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 12:43
Juntada de Petição de réplica
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05/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707826-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELTIME MARIA BENEDITO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
01/04/2024 20:43
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 20:42
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 15:29
Recebidos os autos
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01/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:29
Outras decisões
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31/01/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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31/01/2024 14:20
Juntada de Certidão
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30/01/2024 19:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/01/2024 16:41
Recebidos os autos
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30/01/2024 16:41
Declarada incompetência
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30/01/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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