TJDFT - 0711033-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 07:21
Recebidos os autos
-
24/01/2025 07:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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23/01/2025 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/01/2025 18:31
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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19/12/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:42
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 14:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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15/10/2024 19:03
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:03
Embargos de declaração não acolhidos
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15/10/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/10/2024 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 17:42
Recebidos os autos
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07/10/2024 17:42
Indeferido o pedido de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-40 (EMBARGANTE)
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04/10/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/10/2024 22:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/09/2024 14:12
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:12
Julgado improcedente o pedido
-
13/09/2024 08:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ORTHOSET PRODUTOS PARA SAUDE LTDA em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/07/2024 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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30/07/2024 18:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/07/2024 02:34
Recebidos os autos
-
29/07/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/06/2024 05:46
Decorrido prazo de ORTHOSET PRODUTOS PARA SAUDE LTDA em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/06/2024 16:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 15:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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10/06/2024 07:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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07/06/2024 19:36
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/06/2024 12:18
Juntada de Petição de especificação de provas
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29/05/2024 03:18
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 13:46
Recebidos os autos
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27/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/05/2024 20:17
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2024 19:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/05/2024 02:34
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711033-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA EMBARGADO: ORTHOSET PRODUTOS PARA SAUDE LTDA DESPACHO 1.
Tendo em vista a apresentação de documentos e questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 3.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/04/2024 13:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 17:33
Juntada de Certidão
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02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711033-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA EMBARGADO: ORTHOSET PRODUTOS PARA SAUDE LTDA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:55
Outras decisões
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26/03/2024 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2024 18:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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