TJDFT - 0711346-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/03/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:52
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:52
Outras decisões
-
19/02/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2025 15:00
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2025 11:16
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:44
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 07:05
Recebidos os autos
-
28/01/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 07:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/01/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/01/2025 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2025 01:15
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 12:55
Recebidos os autos
-
17/12/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/11/2024 14:21
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de C. J. L. BUSINESS SOLUTION LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:26
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711346-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: C.
J.
L.
BUSINESS SOLUTION LTDA, GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO 1.
Em cumprimento ao determinado no despacho de ID 212886076, dê-se vista às partes quanto ao informado pela Bradesco Seguros S.A., no ID 215434206, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. 2.
Após, retornem conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/10/2024 15:54
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 18:34
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/09/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711346-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: C.
J.
L.
BUSINESS SOLUTION LTDA CNPJ 41.***.***/0001-07, GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE CPF *35.***.*88-22 EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***/0001-12 DECISÃO Com relação à alegada ausência de observância da garantia contratual, vê-se no ID191211040 que os executados cederam fiduciariamente seus direitos creditórios decorrentes de títulos de capitalização administrados pela Bradesco Capitalização, descritos como série/título: 2775/172206 e 6097/3216.
Analisada a planilha de débito que instruiu a inicial da execução (ID 191211038), vê-se que nela não consta nenhum abatimento relacionado à garantia prestada.
Desta forma, determino que a empresa Bradesco Capitalização informe a este Juízo o saldo dos títulos de capitalização supra descritos, quem é seu titular e se houve pedido de resgate pelo credor fiduciário Banco Bradesco.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Por cooperação, e considerando que o embargado faz parte do mesmo grupo empresarial que a empresa a que se destina a determinação, constando até mesmo procuração nos autos outorgada aos mesmos patronos (ID191212301), com a publicação desta, fica a empresa Bradesco Capitalização intimada, por intermédio de seus procuradores, a cumprir a determinação supra. À Secretaria: 1.
Com a informação prestada pela Bradesco Capitalização, dê-se vista às partes pelo mesmo prazo. 2.
Após, retornem conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/09/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:27
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:27
Outras decisões
-
29/08/2024 20:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/08/2024 08:58
Recebidos os autos
-
27/08/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2024 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/08/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
26/08/2024 17:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/08/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/08/2024 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/08/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:51
Recebidos os autos
-
12/08/2024 02:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/07/2024 03:14
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:14
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711346-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: C.
J.
L.
BUSINESS SOLUTION LTDA, GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designo a data de 13/08/2024 17:00h, para realização realização de audiência de conciliação por intermédio de videoconferência pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação).
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada.
Também ficam as partes intimadas de que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_27_17h À Secretaria: 1.
Publique-se. 2.
Após, remetam-se os autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO da audiência: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8184 / 3103-7398 / 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. -
02/07/2024 21:18
Recebidos os autos
-
02/07/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2024 20:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 17:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
28/06/2024 20:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
28/06/2024 20:58
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2024 03:55
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:55
Decorrido prazo de C. J. L. BUSINESS SOLUTION LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:30
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2024 12:13
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2024 02:32
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de C. J. L. BUSINESS SOLUTION LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/04/2024 18:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711346-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: C.
J.
L.
BUSINESS SOLUTION LTDA, GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Relativamente aos imóveis ofertados pelos embargantes em garantia da dívida, esclareça-se que os bens devem ser apresentados no bojo da execução, onde deve ser prestada a garantia.
Uma vez aceita pelo credor, comprova-se nos presentes embargos, a fim de instruir o pedido de efeito suspensivo.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2024 14:37
Outras decisões
-
26/03/2024 12:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2024 18:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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