TJDFT - 0707309-51.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2025 19:35
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 19:35
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/09/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/09/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707309-51.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VITOR PEREIRA GONCALVES EXECUTADO: LUIZ FELLIPE DE BRITTO MARTINS DOS SANTOS DESPACHO Diga a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, sobre o teor do requerimento formulado sob o ID: 196664908.
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 9 de agosto de 2024 17:58:37.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
12/08/2024 10:20
Recebidos os autos
-
12/08/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/05/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707309-51.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VITOR PEREIRA GONCALVES EXECUTADO: LUIZ FELLIPE DE BRITTO MARTINS DOS SANTOS DECISÃO 1.
Acolho parcialmente a impugnação à penhora (ID: 179138050), porquanto demonstrada a incidência da impenhorabilidade legal afeita à verba salarial (art. 833, inciso IV, do CPC), informação que se divisa do exame do contracheque encartado nos autos (ID: 179138051, p. 1) e correlatos comprovantes (ID: 179138066), restando evidenciado o destino dos valores à conta bancária mantida pelo executado ao Nubank.
Por outro lado, não tendo o devedor apresentado quaisquer elementos de convicção hábeis a conferir a garantia legal referenciada o montante constrito na conta do Itaú Unibanco (ID: 182047032, p. 4; ID: 182047037, p. 4), sua destinação ao credor é medida que se impõe.
A propósito disso, destaco que "o executado, ao oferecer impugnação à penhora, deve instrui-la com os documentos que fazem prova de suas alegações, pois a ele incumbe o ônus de provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do exequente, à luz dos arts. 373, II, e 434, caput, do CPC" (Acórdão 1326617, 07505551320208070000, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 10/3/2021, publicado no DJE: 5/4/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.), circunstância não evidenciada nos autos.
Após decorrido o prazo recursal, expeçam-se os seguintes alvarás eletrônicos para levantamento da importância penhorada: - no valor de R$ 90,58, com as devidas atualizações, em favor da parte executada, observando-se os dados bancários apontados na petição referenciada (ID: 179138050, p. 5, item "A"); e, - no valor de R$ 120,00, com as devidas atualizações, em favor da parte exequente, a quem incumbo fornecer as informações bancárias em quinze dias. 2.
Lado outro, indefiro, de plano, o pedido de suspensão do processo formulado pela parte executada (ID: 179138050, p. 5, item "B"), à míngua de amparo legal, sobretudo diante da ausência de concessão de efeito suspensivo nos embargos opostos (PJe n. 0705936-48.2021.8.07.0014). 3.
Sem prejuízo, nada há prover quanto ao requerimento de busca de bens via INFOJUD, RENAJUD e SNIPER, porquanto já apreciado e deferido consoante relatórios encartados nos autos (ID: 182047040 a ID: 182047042). 4.
Indefiro, ainda, o pedido de reiteração da penhora via SISBAJUD, face ao ínfimo decurso de tempo havido entre a tentativa supra e a presente data. 5.
Portanto, a parte exequente deve indicar bens penhoráveis, no prazo assinado, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 3 de abril de 2024 13:42:14.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
03/04/2024 20:04
Recebidos os autos
-
03/04/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 20:04
Deferido o pedido de LUIZ FELLIPE DE BRITTO MARTINS DOS SANTOS - CPF: *39.***.*19-75 (EXECUTADO).
-
30/01/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/01/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 20:57
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 21:13
Recebidos os autos
-
13/12/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/11/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 22:29
Recebidos os autos
-
14/11/2023 22:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2023 22:29
Deferido o pedido de VITOR PEREIRA GONCALVES - CPF: *57.***.*54-46 (EXEQUENTE).
-
20/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de VITOR PEREIRA GONCALVES em 14/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:17
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
25/08/2023 05:16
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:50
Recebidos os autos
-
30/05/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/05/2023 10:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/05/2023 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
06/04/2023 03:08
Recebidos os autos
-
06/04/2023 03:08
Deferido em parte o pedido de VITOR PEREIRA GONCALVES - CPF: *57.***.*54-46 (EXEQUENTE)
-
05/04/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/03/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 22:42
Recebidos os autos
-
31/01/2023 22:42
Outras decisões
-
18/11/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/11/2022 04:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Despacho em 17/10/2022.
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15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 11:37
Recebidos os autos
-
13/10/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/10/2022 21:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/09/2022 00:37
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
29/08/2022 23:25
Recebidos os autos
-
29/08/2022 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/08/2022 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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