TJDFT - 0000615-25.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0000615-25.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 231242943), a qual foi rejeitada na decisão ID 235747533.
A seguir a parte executada interpôs agravo de instrumento, o qual foi recebido sem efeito suspensivo (ID 242949064).
A parte exequente, então, requereu o regular andamento do feito e a realização de pesquisa de bens pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
DEFIRO o pedido.
Entretanto, para que seja possível a realização das pesquisas requeridas, é necessário estabelecer o valor atualizado da dívida.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha com o valor atualizado do débito, incluídos os consectários do art. 523, §1º, do CPC.
Cumprida a determinação, conclusos.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 19:35
Recebidos os autos
-
22/08/2025 19:35
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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06/08/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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02/08/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:29
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 23:02
Recebidos os autos
-
16/07/2025 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/07/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/07/2025 16:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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08/07/2025 15:32
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2025 23:59.
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26/06/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 15:02
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/06/2025 19:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/06/2025 19:38
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 19:35
Recebidos os autos
-
03/06/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/06/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 18:46
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:03
Recebidos os autos
-
15/05/2025 00:03
Indeferido o pedido de MEGA FORTE ATACADISTA DA CONSTRUCAO EIRELI - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-35 (EXECUTADO)
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10/05/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2025 23:59.
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24/04/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:16
Juntada de Certidão
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03/04/2025 18:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:39
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:39
Deferido o pedido de MEGA FORTE ATACADISTA DA CONSTRUCAO EIRELI - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-35 (EXECUTADO).
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27/02/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:28
Recebidos os autos
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19/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/02/2025 14:04
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de THALLES OLIVEIRA RIBEIRO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MEGA FORTE ATACADISTA DA CONSTRUCAO EIRELI - ME em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:28
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Assim, ACOLHO a exceção de pré-executividade e DECLARO NULA a intimação do cumprimento de sentença para anular todos os atos processuais posteriores e restituir ao executado o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, conforme requerido. -
16/12/2024 18:44
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:44
Deferido o pedido de MEGA FORTE ATACADISTA DA CONSTRUCAO EIRELI - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-35 (EXECUTADO), THALLES OLIVEIRA RIBEIRO - CPF: *60.***.*56-07 (EXECUTADO).
-
27/11/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:40
Decorrido prazo de MEGA FORTE ATACADISTA DA CONSTRUCAO EIRELI - ME em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:57
Juntada de Certidão
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06/11/2024 00:29
Juntada de Petição de impugnação
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05/11/2024 23:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/11/2024 16:29
Juntada de Certidão
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05/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 13:29
Juntada de Certidão
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19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de THALLES OLIVEIRA RIBEIRO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MEGA FORTE ATACADISTA DA CONSTRUCAO EIRELI - ME em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de THALLES OLIVEIRA RIBEIRO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MEGA FORTE ATACADISTA DA CONSTRUCAO EIRELI - ME em 15/10/2024 23:59.
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09/10/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0000615-25.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MEGA FORTE ATACADISTA DA CONSTRUCAO EIRELI - ME, THALLES OLIVEIRA RIBEIRO DECISÃO Pretende a parte exequente a penhora do imóvel de propriedade da parte executada THALLES OLIVEIRA RIBEIRO, cuja certidão de matrícula se encontra no ID 211575885.
O pleito encontra amparo legal, motivo pelo qual DEFIRO o pedido.
Determino a penhora sobre o imóvel APARTAMENTO 201, BLOCO A, CONJUNTO RESIDENCIAL 01 - CR 01, MATRÍCULA Nº 23.429, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Valparaíso de Goiás/GO, de propriedade de THALLES OLIVEIRA RIBEIRO, visando garantir o recebimento da dívida no valor de R$ 977.309,93 (novecentos e setenta e sete mil trezentos e nove reais e noventa e três centavos), em favor de BANCO DO BRASIL S.A.
Nomeio a parte executada como depósitária do bem, nos termos do art. 840, §2º, do CPC, ficando advertida de que não poderá se desfazer do imóvel e lhe incumbirá o zelo por sua conservação, sob as penas da lei.
Confiro a esta decisão força de termo (arts. 838 e 845, §1º, ambos do CPC).
Após, intime-se a parte executada por meio do patrono constituído nos autos da penhora realizada e de que ficará, por este ato, constituída depositária do bem.
Ciente de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 917, § 1º do CPC.
Ao credor caberá providenciar o registro da penhora perante o ofício imobiliário (artigo 844 do CPC), comprovando-o com a juntada da certidão atualizada da matrícula.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias, a contar desta decisão.
Eventualmente decorrido prazo sem impugnação, expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação da parte executada, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso a parte executada não seja localizada para intimação, em face de mudança temporária ou definitiva do local, cujo endereço consta dos autos, aplicar-se-á o disposto no artigo 841, § 4º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 18:51
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:51
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
18/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 09:09
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:44
Outras decisões
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 22:30
Recebidos os autos
-
19/06/2024 22:30
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
11/06/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/06/2024 15:39
Juntada de consulta sisbajud
-
28/05/2024 15:32
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:32
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
18/05/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/05/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 03:31
Decorrido prazo de MEGA FORTE ATACADISTA DA CONSTRUCAO EIRELI - ME em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:31
Decorrido prazo de THALLES OLIVEIRA RIBEIRO em 26/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 13:58
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 09:18
Recebidos os autos
-
03/04/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:18
Outras decisões
-
14/03/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/03/2024 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/01/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:07
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2023 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 16:00
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
10/10/2023 11:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 19:26
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 19:26
Indeferida a petição inicial
-
13/09/2023 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/09/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 19:41
Recebidos os autos
-
18/08/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 19:41
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/08/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
09/08/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 13:38
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2020 04:40
Processo Desarquivado
-
18/03/2020 02:25
Publicado Certidão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 13:53
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2020 13:51
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 13:51
Recebidos os autos
-
13/03/2020 17:22
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
12/03/2020 17:27
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Contadoria - (em diligência)
-
13/02/2020 02:55
Decorrido prazo de MEGA FORTE ATACADISTA DA CONSTRUCAO EIRELI - ME em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:55
Decorrido prazo de THALLES OLIVEIRA RIBEIRO em 12/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 23:22
Publicado Intimação em 22/01/2020.
-
23/01/2020 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 11:22
Publicado Certidão em 22/01/2020.
-
22/01/2020 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 16:32
Recebidos os autos
-
09/01/2020 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
08/01/2020 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
08/01/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 13:22
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 15:18
Recebidos os autos
-
18/12/2019 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2019 16:00
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
23/09/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 15:57
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 23:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2019 12:31
Publicado Intimação em 04/09/2019.
-
03/09/2019 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
31/08/2019 06:15
Processo Desarquivado
-
31/08/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 15:28
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2019 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 14:08
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 14:06
Recebidos os autos
-
29/08/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 17:05
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
28/08/2019 16:00
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Contadoria - (em diligência)
-
28/08/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 20:12
Decorrido prazo de MEGA FORTE ATACADISTA DA CONSTRUCAO EIRELI - ME em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 20:12
Decorrido prazo de THALLES OLIVEIRA RIBEIRO em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 15:26
Decorrido prazo de THALLES OLIVEIRA RIBEIRO em 19/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 07:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 18:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 04:38
Publicado Decisão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 17:24
Recebidos os autos
-
07/08/2019 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2019 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
07/08/2019 14:08
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 10:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2019 04:21
Publicado Sentença em 29/07/2019.
-
26/07/2019 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 18:33
Recebidos os autos
-
22/07/2019 18:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/07/2019 10:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 08:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
12/07/2019 15:43
Recebidos os autos
-
12/07/2019 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
09/07/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
07/07/2019 11:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 16:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/07/2019 16:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/06/2019 08:20
Publicado Intimação em 25/06/2019.
-
25/06/2019 08:20
Publicado Intimação em 25/06/2019.
-
24/06/2019 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
20/06/2019 06:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/06/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 17:55
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2019 02:49
Publicado Decisão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 16:27
Recebidos os autos
-
29/04/2019 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2019 03:12
Publicado Decisão em 29/04/2019.
-
26/04/2019 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
25/04/2019 13:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
24/04/2019 17:34
Recebidos os autos
-
24/04/2019 17:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/04/2019 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/04/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 12:55
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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