TJDFT - 0708844-77.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 12:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2024 18:20
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Uma das Varas de Família e Sucessões de Palmas/TO.
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12/07/2024 18:18
Juntada de Certidão
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05/07/2024 13:19
Recebidos os autos
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05/07/2024 13:19
Outras decisões
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03/07/2024 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/07/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/07/2024 21:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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24/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/06/2024 19:37
Recebidos os autos
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19/06/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 19:37
Declarada incompetência
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13/06/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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13/06/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/06/2024 09:48
Recebidos os autos
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11/06/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 09:48
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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31/05/2024 19:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 17:43
Recebidos os autos
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06/05/2024 17:43
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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30/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708844-77.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: S.
Y.
D.
C.
A.
D.
C., S.
A.
D.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: LEIDE PEREIRA DA CRUZ SILVA INVENTARIADO(A): ALESSANDRA DA CONCEICAO APOLINARIO DA CRUZ HERDEIRO: D.
A.
D.
S.
DECISÃO Trata-se de ação de inventário, referente ao falecimento de ALESSANDRA DA CONCEIÇÃO APOLINÁRIO DA CRUZ, referente a 50% do imóvel situado na quadra 02, módulo residencial 08, lote 03, setor oeste, Planaltina de Goiás/GO, matricula 15.594 do Cartório de Registro de Imóveis de Planaltina de Goiás/GO, hedeiros os requerentes, incapazes. 1.
Apresentem os seguintes documentos faltantes: a) Certidão negativa de testamento (CENSEC) do inventariado (a ser obtida no sítio http://www.censec.org.br); e b) certidão de ônus do imóvel em questão atualizada, pois aquela ID 190828662 possui mais de quatro anos. 2.
Esclareçam se a inventariada deixou outros herdeiros além dos requerentes.
Todos os herdeiros devem participar do processo, sendo incluídos ou no polo ativo (caso em que devem apresentar RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento, conforme o estado civil, e procuração ad judicia), ou no polo passivo, para que sejam citados.
Em qualquer hipótese, esses herdeiros devem ser devidamente qualificados.
Emende-se, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
04/04/2024 17:04
Recebidos os autos
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04/04/2024 17:04
Determinada a emenda à inicial
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22/03/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/03/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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