TJDFT - 0709061-50.2020.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ALTEDES SEABRA DA COSTA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUSA VIEIRA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JOAO JOSE DOS REIS em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 04:06
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:23
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:23
Outras decisões
-
11/07/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/07/2025 00:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ALTEDES SEABRA DA COSTA em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 20:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2025 03:05
Juntada de Certidão
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12/06/2025 02:30
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 02:30
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ALTEDES SEABRA DA COSTA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 20:56
Juntada de Petição de apelação
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05/06/2025 20:54
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, apenas em relação ao executado falecido, Altedes Seabra, com o prosseguimento da execução quanto ao coobrigado Manoel Pereira.
Custas pelo exequente, nos termos do princípio da causalidade.
Sem condenação em honorários, diante da ausência de contraditório quanto ao ponto.Antes de eventual retomada da execução, é necessário o julgamento definitivo dos agravos de instrumento nº 0752382-20.2024.8.07.0000 e nº 0716354-19.2025.8.07.0000.
Em cumprimento ao acórdão de ID 234662953, aguarde-se o julgamento definitivo dos referidos agravos de instrumento. -
13/05/2025 13:36
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
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06/05/2025 09:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2025 12:46
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/04/2025 10:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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28/04/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:59
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/03/2025 03:12
Juntada de Certidão
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07/02/2025 22:27
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ALTEDES SEABRA DA COSTA em 06/02/2025 23:59.
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24/01/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/01/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 15:15
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2024 15:15
Desentranhado o documento
-
13/12/2024 14:06
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:06
Outras decisões
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Prossiga-se nos demais termos da decisão de id. 216738524, com a realização de pesquisas de bens nos demais sistemas informatizados à disposição do juízo (RENAJUD e INFOJUD). -
12/12/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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12/12/2024 15:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/12/2024 13:54
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:54
Indeferido o pedido de MANOEL PEREIRA DA SILVA - CPF: *68.***.*73-04 (EXECUTADO)
-
11/12/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/12/2024 17:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de ALTEDES SEABRA DA COSTA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUSA VIEIRA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de JOAO JOSE DOS REIS em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 14:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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03/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
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15/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 12:08
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2024 12:08
Desentranhado o documento
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11/11/2024 19:01
Recebidos os autos
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11/11/2024 19:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/11/2024 19:01
Outras decisões
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05/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
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23/10/2024 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ALTEDES SEABRA DA COSTA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUSA VIEIRA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOAO JOSE DOS REIS em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALTEDES SEABRA DA COSTA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUSA VIEIRA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAO JOSE DOS REIS em 17/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
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03/10/2024 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709061-50.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO JOSE DOS REIS, MARCELO DE SOUSA VIEIRA EXECUTADO: MANOEL PEREIRA DA SILVA, ALTEDES SEABRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela autora em que essa se insurge quanto à decisão de id. 206855380, alegando possível erro, sob o fundamento de que há erro material no comando da decisão que determinou a intimação dos executados (ID. 208225679).
Destaco, inicialmente, que o erro material consiste na incorreção do modo como o conteúdo do ato decisório é expresso, e pode ser reconhecido de ofício, o que não se dá quando o julgado, no sentir de uma das partes, estiver "equivocado" em razão de dado ou prova constante dos autos ou do convencimento jurisdicional, como é a situação dos autos.
Aduz que este Juízo incorreu em contradição ao determinar a intimação dos executados, quando deveria constar intimação do exequente. É o breve relato.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
No mérito, assiste parcial razão ao Embargante, pois constato, em verdade, o equívoco material.
Desta forma, ACOLHO os presentes embargos para dirimir o erro material apontado.
Portanto, acolho os embargos de declaração opostos e onde se lê, na parte da fundamentação: “Intimem-se os executados para, no prazo de dez dias, indicar a qualificação completa dos herdeiros indicados na petição de id. 205358801, a fim de promover a intimação e integração ao feito.(...)”; Leia-se: “Intimem-se os exequentes para, no prazo de dez dias, indicar a qualificação completa dos herdeiros indicados na petição de id. 205358801, a fim de promover a intimação e integração ao feito.(...)”; Para efeitos didático, a decisão será novamente publicada, com a correção dos apontados erros materiais.
Mantenho, na íntegra, os demais termos da decisão.
Intime(m)-se.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
24/09/2024 13:33
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/09/2024 09:22
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO JOSE DOS REIS em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUSA VIEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO JOSE DOS REIS em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUSA VIEIRA em 27/08/2024 23:59.
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26/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709061-50.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO JOSE DOS REIS, MARCELO DE SOUSA VIEIRA EXECUTADO: MANOEL PEREIRA DA SILVA, ALTEDES SEABRA DA COSTA CERTIDÃO Certifico a juntada dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de id. 208225679, pela parte requerida.
De ordem, nos termos da Portaria 04/2017, fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos (art. 1.022, § 2º do CPC).
Certifico ainda que foi juntada petição ID 208225690 pela parte requerida.
Nos termos da decisão ID 206855380, fica o requerente intimado para manifestação, prazo de 5 (cinco) dias.
Em sequência os autos seguem conclusos à MMª.
Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga.
Taguatinga/DF, 21 de agosto de 2024.
Danilo Ferreira Lopes Técnico Judiciário -
21/08/2024 22:12
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:11
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:11
Outras decisões
-
06/08/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/07/2024 05:19
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUSA VIEIRA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:19
Decorrido prazo de JOAO JOSE DOS REIS em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 18:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2024 15:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 08:01
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:01
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/06/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/06/2024 12:24
Decorrido prazo de ALTEDES SEABRA DA COSTA - CPF: *96.***.*47-20 (EXECUTADO) em 21/05/2024.
-
04/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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22/05/2024 03:32
Decorrido prazo de JOAO JOSE DOS REIS em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUSA VIEIRA em 21/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 19:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709061-50.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO JOSE DOS REIS, MARCELO DE SOUSA VIEIRA EXECUTADO: MANOEL PEREIRA DA SILVA, ALTEDES SEABRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os exequentes anexaram certidão de óbito do devedor ALTEDES SEABRA DA COSTA ao Id. 188438057.
O mandado de penhora, avaliação e remoção não foi cumprido (id. 191513907).
Decido.
Tendo em vista o disposto no art. 313, § 1º, do CPC, fica a exequente intimada a, no prazo de 30 (trinta) dias, propor o ingresso do espólio, representado por inventariante/administrador provisório, caso não tenha havido ainda a partilha dos bens, ou a habilitação dos sucessores, caso já tenha ocorrido a partilha.
No caso de ingresso do espólio, este deverá estar representado pelo inventariante, se houver inventário em andamento, juntando-se a certidão de nomeação do inventariante e a procuração ad juditia outorgada pelo Espólio, representado pelo inventariante.
Caso não haja inventário em andamento, o espólio deverá ser representado por seu administrador provisório, cabendo à parte indicar quem é tal pessoa, nos termos do art. 1.797, do Código Civil.
No caso de habilitação dos sucessores, esta deverá ser proposta por simples petição, nestes mesmos autos, nos termos do art. 689 e seguintes, do CPC.
Caso haja a sucessão pelo espólio, a parte autora deverá instruir o presente processo com a cópia da decisão que nomeou o inventariante ou com certidão dos autos do inventário que informe se o inventariante é dativo, pois neste caso, nos termos do art. 75, § 1º, do CPC, deverá promover a intimação de todos os sucessores do falecido, para que tenham ciência deste processo.
Por fim, aguarde-se o cumprimento dos mandados de Ids. 188421775, 188412487, 188339301 e 188335828.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
04/04/2024 09:19
Recebidos os autos
-
04/04/2024 09:19
Outras decisões
-
30/03/2024 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 03:50
Decorrido prazo de SANDRO PEREIRA DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 20:23
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/03/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ALTEDES SEABRA DA COSTA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:48
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:48
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUSA VIEIRA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de JOAO JOSE DOS REIS em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:40
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:59
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:59
Outras decisões
-
21/09/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/09/2023 16:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUSA VIEIRA em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 20:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/08/2023 18:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:28
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/08/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
22/07/2023 06:34
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 16:10
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/07/2023 16:10
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
07/07/2023 16:10
Outras decisões
-
16/06/2023 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de ALTEDES SEABRA DA COSTA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 20:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2023 01:13
Decorrido prazo de JOAO JOSE DOS REIS em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 11:06
Recebidos os autos
-
01/06/2023 11:06
Outras decisões
-
25/05/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/05/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 20:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2023 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 10:36
Recebidos os autos
-
11/05/2023 10:36
Outras decisões
-
04/05/2023 10:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2023 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
20/04/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 22:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/04/2023 22:54
Juntada de Petição de impugnação
-
23/03/2023 00:51
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 09:37
Recebidos os autos
-
21/03/2023 09:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/02/2023 01:16
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUSA VIEIRA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:16
Decorrido prazo de JOAO JOSE DOS REIS em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/02/2023 20:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2023 01:56
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 18:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 22:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 16:54
Recebidos os autos
-
24/01/2023 16:54
Outras decisões
-
06/01/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
05/01/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 17:58
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
12/12/2022 14:50
Recebidos os autos
-
12/12/2022 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
21/11/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 12:40
Expedição de Termo.
-
21/10/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de ALTEDES SEABRA DA COSTA em 17/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 23:12
Juntada de Petição de impugnação
-
17/10/2022 18:35
Recebidos os autos
-
17/10/2022 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
17/10/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de ALTEDES SEABRA DA COSTA em 04/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA em 04/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
27/09/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 15:59
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ALTEDES SEABRA DA COSTA em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA em 09/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de MERCADO PALATO em 02/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de ALTEDES SEABRA DA COSTA em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 22:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 18:56
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 11:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/08/2022 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 14:05
Recebidos os autos
-
19/08/2022 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 16:23
Expedição de Ofício.
-
16/08/2022 15:42
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/08/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 14:00
Expedição de Termo.
-
10/08/2022 16:27
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2022 20:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 14:32
Recebidos os autos
-
28/07/2022 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 18:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2022 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de ALTEDES SEABRA DA COSTA em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
15/06/2022 18:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2022 20:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUSA VIEIRA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de JOAO JOSE DOS REIS em 03/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2022 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2022 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 16:03
Recebidos os autos
-
29/03/2022 16:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/03/2022 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de ALTEDES SEABRA DA COSTA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de JOAO JOSE DOS REIS em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUSA VIEIRA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/02/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 19:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
13/01/2022 20:06
Recebidos os autos
-
13/01/2022 20:06
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
06/01/2022 18:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/12/2021 15:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de ALTEDES SEABRA DA COSTA em 06/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 20:45
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 18:53
Recebidos os autos
-
09/11/2021 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
21/10/2021 11:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2021 15:43
Recebidos os autos
-
14/10/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
28/09/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 22:00
Recebidos os autos
-
23/09/2021 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/09/2021 14:25
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de ALTEDES SEABRA DA COSTA em 02/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 20:11
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/08/2021 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2021 08:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
03/08/2021 09:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/08/2021 20:46
Recebidos os autos
-
02/08/2021 20:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 13:58
Decorrido prazo de ALTEDES SEABRA DA COSTA em 28/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/07/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 17:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2021 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2021 19:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
03/07/2021 08:55
Recebidos os autos
-
03/07/2021 08:55
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2021 19:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/06/2021 19:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/04/2021 16:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/04/2021 16:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/04/2021 15:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2021 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/03/2021 21:33
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 20:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de ALTEDES SEABRA DA COSTA em 19/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 16/03/2021.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 17:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/03/2021 22:22
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 22:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/03/2021 18:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de ALTEDES SEABRA DA COSTA em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
28/02/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 17:36
Recebidos os autos
-
23/02/2021 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/02/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 11:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/02/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
30/01/2021 16:40
Recebidos os autos
-
30/01/2021 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de JOAO JOSE DOS REIS em 27/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUSA VIEIRA em 26/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de ALTEDES SEABRA DA COSTA em 26/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA em 26/01/2021 23:59:59.
-
18/01/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 20:24
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2021 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/01/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 20:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/01/2021 17:36
Expedição de Mandado.
-
18/12/2020 02:42
Publicado Certidão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 18:25
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 22:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2020 03:34
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:34
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
01/12/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
29/11/2020 15:59
Juntada de Certidão
-
28/11/2020 11:28
Recebidos os autos
-
28/11/2020 11:28
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA em 27/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 17:55
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de JOAO JOSE DOS REIS em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUSA VIEIRA em 13/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 18:57
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2020 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2020 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/09/2020 12:16
Decorrido prazo de ALTEDES SEABRA DA COSTA em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:16
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de ALTEDES SEABRA DA COSTA em 28/09/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 20:44
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 19:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de JOAO JOSE DOS REIS em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUSA VIEIRA em 22/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:12
Publicado Certidão em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:12
Publicado Certidão em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:12
Publicado Certidão em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:12
Publicado Certidão em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 15:07
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 22:44
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 22:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 14/09/2020.
-
14/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 14/09/2020.
-
13/09/2020 20:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 15:55
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 15:06
Expedição de Termo.
-
10/09/2020 14:27
Desentranhamento de documento (ID: 71528191 - Termo)
-
10/09/2020 14:27
Movimentação excluída
-
09/09/2020 19:03
Expedição de Mandado.
-
04/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 18:55
Recebidos os autos
-
01/09/2020 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2020 02:35
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
28/08/2020 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/08/2020 12:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 22:01
Recebidos os autos
-
26/08/2020 22:01
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2020 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/08/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de ALTEDES SEABRA DA COSTA em 21/08/2020 23:59:59.
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA em 21/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 22:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 20:34
Recebidos os autos
-
22/07/2020 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de JOAO JOSE DOS REIS em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de JOAO JOSE DOS REIS em 20/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
13/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
10/07/2020 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/07/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 19:47
Recebidos os autos
-
08/07/2020 19:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/07/2020 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/07/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 09:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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